SINJUR reitera pedido para concessão de aposentadoria especial aos servidores
Foto: Divulgação
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A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR) reiterou, no último dia 02 (sexta-feira), à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO), o pedido de concessão da aposentadoria especial aos servidores, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Mandado de Injunção (ordem formal) 907/STF.
O sindicato impetrou o mandado no STF tendo em vista a falta de legislação específica que regulamente o direito a aposentadoria especial e a contagem do tempo de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física dos servidores públicos.
Em decisão monocrática (proferida por um único magistrado), devidamente autorizada pelo Plenário da Suprema Corte, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, julgou parcialmente procedente o pedido do SINJUR. A decisão abrangeu todas as atividades descritas no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, inclusive as de risco.
Junto ao pedido encaminhado ao TJ/RO, o SINJUR juntou cópia do parecer 1349/Proger/Iperon/2011, favorável a aplicação e cumprimento imediato da decisão prolatada no Mandado de Injunção. Segundo o presidente do SINJUR, Israel Borges, a concessão de aposentadoria especial aos filiados do sindicato, agora, depende exclusivamente do órgão de recursos humanos do TJ/RO.
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