Atendendo solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral estará realizando o recadastramento biométrico na sede do TRT, nos dias 19 a 21 de outubro, das 08h às 18h, dos servidores, familiares e visitantes. O Tribunal está localizado na Rua Almirante Barroso, 600, centro, em Porto Velho/RO.
Para realizar o recadastramento, o eleitor deverá apresentar os originais e fotocópias dos seguintes documentos:
1. Documento público que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, podendo ser um dos abaixo relacionados:
- Carteira de identidade.
- Carteira de trabalho e previdência social.
- Carteira profissional.
- Passaporte modelo antigo (verde).
- Passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação.
- Carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).
2. Na inexistência de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;
3. Título eleitoral original, se houver;
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;
5. Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, contrato de locação, entre outros aceitos a critério do Juízo;
6. Os rapazes que completaram 18 anos ou vão completar esse ano e ainda não têm Título eleitoral, tem que apresentar o Certificado de Reservista.
O objetivo do recadastramento biométrico é habilitar os eleitores brasileiros a votarem nas urnas eletrônicas após serem identificados por meio de suas impressões digitais, garantindo um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro.
No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para confirmação da identidade.