Agora, empresas terceirizadas terão que estar regularizadas para ser contratadas pelo município.
Por determinação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), a Prefeitura de Porto Velho foi obrigada a assinar, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para liberar o pagamento dos contratos administrativos às empresas que prestam serviços terceirizados somente quando verificada a regularidade dos pagamentos dos salários dos empregados terceirizados e o cumprimentos dos demais direitos trabalhistas.
O documento foi firmado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, na Capital.
A investigação contra a empresa pública municipal foi deflagrada a partir de envio de ofício pela Justiça do Trabalho onde foi solicitada a apuração de intermediação de mão-de-obra na atividade de implantação, manutenção e restauração da iluminação pública.
Terceirização ilícita
Na visão do procurador oficiante, a contratação desses serviços por meio de empresa prestadora pode ser considerada terceirização ilícita, uma vez que a Emdur possui como uma de suas finalidades a manutenção da iluminação pública da cidade, o que exige que esses serviços sejam realizados por empregados públicos contratados mediante concurso público.
Menos danos
No intuito de evitar a precarização da relação de trabalho dos terceirizados, o MPT entendeu que neste momento a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviço à Emdur, sob pena de não liberação de pagamento do valor do contrato, traria menos danos aos empregados que trabalham na manutenção da iluminação, sem prejuízo da continuidade da investigação quanto à licitude da terceirização.
Controle
Segundo o TAC firmado, a Emdur deve fiscalizar mensalmente o cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas.
Já as terceirizadas devem comprovar o cumprimento das seguintes obrigações: pagamento dos seus empregados até o 5º dia após o mês trabalhado, recolhimento do percentual relativo ao (FGTS, quitação regular das verbas rescisórias dos empregados terceirizados que tenham sido demitidos, entre outras exigências.