A reunião no Tribunal de Justiça de Rondônia é a primeira audiência realizada pela Central de Conciliações a respeito de um precatório da prefeitura de Porto Velho que envolve 62 credores e valores que ultrapassam 234 milhões de reais. O objetivo da audiência é promover a conciliação entre os credores e o município para agilizar o pagamento dos valores devidos, de acordo com o que estabelece a emenda 62 da Constituição Federal.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJRO, José Antônio Robles, o precatório, iniciado há quase 20 anos, é o mais antigo devido pela prefeitura da capital e necessita que as partes, ou seja, o município e os credores, cheguem a um acordo, viabilizando o pagamento. Para isso, como informou Robles aos credores e procuradores do município durante a audiência, é essencial que haja um deságio, ou seja, quem tem créditos a receber deve abrir mão de parte do valor para facilitar o pagamento e dar solução a questão, dentro das possibilidades financeiras do município.
"Mas isso deve ser acertado entre os credores", alerta o juiz que coordena o trabalho na Central de Conciliação de Precatórios do TJRO. O município não deve apresentar propostas, já que é o beneficiário da conciliação. O número elevado de credores num mesmo processo motiva a discussão para a apresentação de uma proposta de deságio, que deve ser juntada ao processo para iniciar o pagamento aos credores.
Após uma detalhada exposição de como foram realizados os cálculos contábeis de atualização da dívida e dos marcos legais que orientam o trabalho realizado pela Central de Conciliação, o juiz Robles destacou casos, em que há problemas na cessão de créditos e que devem ser dirimidos pelo juiz originário do precatório. Desde que foi criada em janeiro deste ano, pelo Ato N. 011/2011-PR, a central atua por soluções acordadas em busca de celeridade na resolução dessas demandas. Depois de três horas e meia de audiência, os trabalhos foram designados para o dia 26/04/2011, quando as partes apresentarão suas propostas.
Como funciona
A presidência do Tribunal de Justiça intima as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, podendo esta ocorrer com a presença apenas dos procuradores, desde que tenham poderes para transigir, receber e dar quitação. Obtido o acordo, será lavrado o termo e levado à conclusão da presidência TJRO, para análise, homologação e deliberações.
O precatório em que não há conciliação é devolvido à Divisão de Precatórios, com informação sobre o resultado da audiência, e será pago dentro da ordem cronológica, nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, pelo valor de face, e atualizado monetariamente pelos índices legais. Os casos omissos são resolvidos pela presidência do Tribunal.