MPs combatem revenda irregular de gás de cozinha com TAC Nacional
Foto: Divulgação
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Os Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia, Amazonas, Espírito Santo e Pará firmaram acordo com empresas distribuidoras de gás da região Norte para combater a revenda clandestina do gás de cozinha. No final de março, os MPs celebraram Termo de Ajuste de Conduta Nacional em que as empresas Fogás e Amazongás se comprometeram a adotar medidas para inibir a prática.
Uma das cláusulas do documento prevê que as empresas não comercializem o produto para rede de postos de revenda que participarem, direta ou indiretamente, da prática da revenda irregular do GLP, conhecido como gás de cozinha, mediante comunicação do Ministério Público ou da Agência Nacional de Petróleo, determinando a suspensão do fornecimento produto, e a subsequente adoção das providências para a rescisão de seu contrato.
Outro ponto do TAC determina a não comercialização de gás de cozinha à rede de postos de revenda em quantidade superior à permitida nas classes autorizadas pela agência reguladora, quando da entrega do produto no estabelecimento comercial (operação CIF: custo, seguro e frete).
O Termo de Ajuste prevê ainda a identificação, nos sites das empresas distribuidoras Amazongás e Fogás, dos postos de revenda com os quais mantenham relação comercial, em cada Estado, em relação atualizada, contendo nome comercial, nome de fantasia, se houver, CNPJ, endereço, bairro, município, CEP, data da autorização, número do despacho, data de publicação do despacho no Diário Oficial, classe do revendedor e norma legal aplicável.
O TAC determina ainda a divulgação, nos sites das empresas na internet, dos canais de acesso à reclamação dos consumidores, inclusive telefônico, gratuito, com mensagem destacando a necessidade de o GLP ser adquirido somente em agentes econômicos autorizados pela agência reguladora.
A Adesão do MP rondoniense ao Termo de Ajuste de Conduta Nacional ocorreu por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, no final de março, em reunião que teve a presença da Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Os outros Estados da Federação já haviam aderido ao documento em dezembro de 2010.
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