Jornada de trabalho dos servidores municipais da saúde poderá ser de até 80 horas semanais

Jornada de trabalho dos servidores municipais da saúde poderá ser de até 80 horas semanais

Jornada de trabalho dos servidores municipais da saúde poderá ser de até 80 horas semanais

Foto: Divulgação

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O prefeito Roberto Sobrinho sancionou nesta segunda-feira, 04, a lei de autoria do vereador Sid Orleans, líder do PT na Câmara, que altera a Lei Complementar 385, de 1º de julho de 2010, que trata sobre a jornada de trabalho dos profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Após a sanção, a lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
 
A mudança beneficia os servidores da saúde que têm dois vínculos empregatícios (estado e município), mas que estão sob ameaça de demissão porque a lei atual permite acúmulo de cargo até o limite de 65 horas/semanais. Os profissionais em questão somam entre 70 e 80 horas/semanais. São cerca de 30 trabalhadores que estão nessa situação. A lei estende a carga horária para até 80 horas/semanais.
 
Para o prefeito Roberto Sobrinho, a lei proposta pelo vereador petista é importante porque corrige uma distorção, além de assegurar o emprego dos servidores. “A demanda na saúde tem crescido nos últimos anos, e a manutenção do emprego dessas pessoas é necessária para garantirmos um atendimento adequado à população. E por sabermos do grande alcance social do projeto estamos sancionando a lei”, disse o prefeito.
 
Horário Compatível
 
O autor do projeto, adiantou que para o acúmulo de cargo há a necessidade do profissional comprovar a compatibilidade de horários. Esta é uma prerrogativa que já gozam os profissionais da educação. A lei exige também que parte do horário tem que ser destinada aos plantões, que no município são divididos em três cargas horárias corridas: 06 horas, 12 horas e 24 horas.
 
Sid Orleans lembrou também que o benefício da lei será estendido ainda aos concursados da saúde (cerca de 50 candidatos) que estão impedidos de assumir suas funções por já possuírem vínculo com o estado, porque o acúmulo de cargos ultrapassaria as 65 horas/semanais. “A saúde é um direito fundamental do ser humano, e o poder público tem o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. E se essa mudança não for feita na lei, não apenas os profissionais da saúde serão prejudicados, a população também sofrerá as consequências com a redução de servidores para a prestação do serviço”, enfatizou o vereador.
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