ACORDO - Suspensa ação civil pública contra União, Ibama, Agência Nacional de Energia e empresa construtor de Jirau

ACORDO - Suspensa ação civil pública contra União, Ibama, Agência Nacional de Energia e empresa construtor de Jirau

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Foto: Divulgação

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A Ação Civil Pública que vinha sendo processada na Justiça Federal contra a União, o Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica e o consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A, construtor da usina de Jirau, foi suspensa e cedeu lugar a um acordo entre as partes que litigavam na justiça em torno do tratamento que vinha sendo dispensado aos moradores do distrito de Mutum Paraná, localidade distante 136 quilômetros de Porto Velho e que será inundada pelas águas da barragem de Jirau. As obras e os procedimentos adotados pelas agências estatais e também pela empresa construtora da usina para assentar a população no novo complexo residencial, chamado de Nova Mutum, geraram revolta entre os moradores e levou o Ministério Público Estadual e Federal a ingressar com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, denunciando o desrespeito a direito fundamentais do ribeirinhos, como o direito à saúde, educação, segurança e moradia.
 
O acordo foi fechado durante audiência ocorrida dia 12 de novembro passado, no juízo da 5ª da Seção Judiciária de Rondônia, e teve a homologação do titular da vara, juiz federal Herculano Martins Nacif, sob as seguintes condições:
 
IBAMA se compromete a realizar vistoria nas localidades de Mutum Paraná, Nova Mutum e adjacências para verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação Nº 621/2009 até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2010, bem como, no mesmo prazo, a juntar aos autos todas as vistorias realizadas até a presente data, com as exigências formuladas e as respectivas manifestações da ESBR, sendo que o relatório da vistoria a ser realizada até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2010, deverá ser trazido aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após tal data;
 
SEGURANÇA
 
Governo do Estado de Rondônia se compromete a manter 02 (duas) viaturas policiais para atender as comunidades de Mutum Paraná e Nova Mutum, uma para cada localidade, e ainda disponibilizar até o dia 17 de novembro de 2010, o efetivo de 10 (dez) policiais militares no Distrito de Nova Mutum, mantendo o atual efetivo de 13 (treze) policiais militares na localidade de Mutum Paraná, enquanto residirem pessoas naquele local, devendo estes policiais, ao final, serem lotados no Distrito de Nova Mutum, para onde será destinada a viatura da aludida localidade, de forma que Nova Mutum ficará com o efetivo de 23 (vinte e três) policiais e 02 (duas) viaturas;
 
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO se compromete a:
 
NO TOCANTE À SAÚDE: Manter o atendimento médico no posto de saúde dos distritos de Mutum Paraná e Nova Mutum, alocando uma ambulância com motorista para cada uma das localidades. Em relação ao distrito de Nova Mutum compromete-se a arcar com a manutenção e custos operacionais do posto de saúde, sendo que, ante a impossibilidade parcial de remanejamento de pessoal para a imediata instalação do PS daquela localidade, manterá no local profissionais de nível médio, entre os quais, 02 (dois) técnicos de apoio administrativo, 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) técnico de laboratório. Compromete-se, ainda, em até 03 (três) meses, disponibilizar todo o atendimento de saúde no distrito de Nova Mutum, no mesmo padrão mínimo que será praticado pela ESBR, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), caso constatado o descumprimento da obrigação, mediante inspeção judicial;
 
NO TOCANTE À EDUCAÇÃO e TRANSPORTE: Disponibilizar aos estudantes de Mutum Paraná os dois ônibus escolares que lhe forem doados pela ESBR, para transporte escolar, devidamente vistoriados e com todos os equipamentos de segurança previstos pelas normas de trânsito, bem como zelar pela trafegabilidade, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, nos ramais no entorno do empreendimento, ficando claro que os referidos dois ônibus não dispensam a disponibilização de outros veículos para atender as necessidades de transporte dos estudantes dos ramais do entorno do empreendimento;
 
NO TOCANTE AO URBANISMO:
Adotar as medidas legais cabíveis quanto à observância das leis pertinentes às posturas municipais, bem como a fiscalização do uso e parcelamento do solo.
 
ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A (ESBR) se compromete a:
 
NO TOCANTE À SAÚDE: Colocar em funcionamento, a partir de 15 (quinze) dias, a contar do próximo dia útil, a unidade de saúde da localidade de Nova Mutum, disponibilizando, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, um corpo técnico especializado formado por: 02 (dois) médicos, 02 (dois) enfermeiros e 01 (um) bioquímico, sob a gestão do Município de Porto Velho, arcando a ESBR com os direitos trabalhistas e respectivos encargos relativos a contratação de referidos profissionais, sem prejuízo dos valores relativos às medidas compensatórias sociais;
 
NO TOCANTE AO REMANEJAMENTO POPULACIONAL: não realocar nenhuma família para a localidade de Nova Mutum, caso não sejam cumpridas as obrigações que ora está assumindo, nos prazos convencionados nos respectivos itens obrigacionais, após comprovação do eventual descumprimento, mediante inspeção judicial;
 
NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS: Manter em Nova Mutum, à disposição da população atingida pela construção da UHE Jirau, toda a documentação pertinente ao empreendimento, em especial, caderno de avaliação de preços, laudo de avaliação de cada imóvel e/ou outros documentos relacionados com o valor e a metodologia de apuração das indenizações, inclusive fornecendo transporte gratuito aos remanescentes de Mutum Paraná, para terem acesso aos referidos documentos e informações em Nova Mutum, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso constatado o descumprimento da obrigação, mediante inspeção judicial. 
 
NO TOCANTE À UNISP: Aplicar os recursos financeiros provenientes da sobra do convênio nº 252/09, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, na aquisição de equipamentos e mobiliário da UNISP de Nova Mutum, atendendo as prioridades a serem relacionadas pelo Estado de Rondônia, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo que as referidas aquisições serão efetivadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento de cada lista de prioridades.
                                                                                                               
SUSPENSÃO DO PROCESSO
 
Fechado o acordo, as partes requereram em juízo a suspensão do processo pelo prazo de 90dias. Decorrido esse prazo, os autores irão se manifestar pelo prosseguimento ou não da Ação Civil Pública, conforme sejam ou não cumpridas as obrigações que foram pactuadas.
Direito ao esquecimento

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