Decisão inédita no país contra bancos garante atendimento imediato a idosos em Porto Velho

Onze agências bancárias de Porto Velho (RO) deverão garantir o atendimento imediato ao idoso, fornecer água e construir banheiros em locais de fácil acesso. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia na quarta-feira (27).

Decisão inédita no país contra bancos garante atendimento imediato a idosos em Porto Velho

Foto: Divulgação

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 Onze agências bancárias de Porto Velho (RO) deverão garantir o atendimento imediato ao idoso, fornecer água e construir banheiros em locais de fácil acesso. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia na quarta-feira (27), ao julgar recursos dos bancos contra a sentença de 1º grau da ação civil pública movida pela Associação Cidade Verde (ACV), entidade que atua há 12 anos na defesa dos direitos do consumidor no estado.
 
O processo teve como relator o Juiz Glodner Luiz Pauletto, sendo acompanhado pelos votos dos desembargadores Alexandre Miguel e Marcos Alaor Diniz Grangeia.
 
Segundo a decisão, o idoso deve ter atendimento imediato, ou seja, será o próximo a ser atendido, em qualquer caixa.
 
O advogado da ação, Gabriel Tomasete, ao fazer a sustentação oral no mesmo dia na 2ª Câmara Cível do TJ-RO, frisou que “está em discussão um atendimento com o mínimo de dignidade aos consumidores, em especial os idosos”, depois de discursar sobre os lucros bilionários das instituições financeiras envolvidas.
 
“Demonstramos, no curso do processo, que existem sim caixas preferenciais, mas a demanda é tanta que o atendimento fica demorado, contrariando as leis que regulam este assunto (atendimento prioritário) e o Estatuto do Idoso”, explica Tomasete.
 
Já o coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, garantiu que a entidade estava confiante na manutenção da sentença pelo TJ-RO, por confiar na sensibilidade dos julgadores e também pelos diversos fundamentos legais que amparavam os pedidos da ação.
 
Ação inédita no Brasil
 
A Associação fala da decisão como inédita no país, tanto na época, quanto agora, e chega para beneficiar milhares de consumidores de Porto Velho.
 
Proposta em 2005, a ação civil pública foi julgada totalmente procedente em novembro de 2009 pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, em decisão do juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral. A entidade pediu providências imediatas na adequação do número de funcionários com o fim de garantir o atendimento preferencial e individualizado dos idosos, como também a disponibilização de sanitários e água potável em locais de fácil acesso da terceira idade.
 
Na ocasião, o juiz deu ainda um prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para os bancos implementar as medidas, sob pena de multa diária de cinco mil até o limite de 300 mil reais, no caso de atraso.
 
“A luta foi árdua. Para se ter idéia, os bancos contrataram um dos melhores escritórios de advocacia do país, Arruda Alvim e Thereza Alvim, bem como juntaram ao processo um parecer jurídico encomendado pela Febraban, Federação Brasileira dos Bancos”, revela Xisto.
 
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
 
Número do processo: 0017283-74.2005.822.0001 (2 ª. Vara Cível)
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