Simpi anuncia a criação do Fórum Estadual da Pequena Empresa de Rondônia

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Foto: Divulgação

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Os pequenos empresários rondonienses têm mais uma conquista para comemorar, é o que diz o empresário e presidente do Simpi, Sindicato da Micro e pequena Indústria de Rondônia, Leonardo Sobral que recebeu com satisfação o anúncio da publicação pelo Governo do Estado do decreto que institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Rondônia.
 
O decreto Nº. 15392, de 09 de setembro de 2010, foi publicado no Diário oficial do dia 10 de setembro e institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Rondônia.
 
Leonardo parabeniza seus parceiros pela grande conquista empresarial e agradece o empenho do diretor superintendente do Sebrae/RO, Pedro Teixeira e do chefe da Casa Civil do Estado, Secretário Guilherme Erse, bem como do representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Dr. Sérgio Nunes de Souza, Diretor da Depto de Micro e Pequenas Empresas que veio pessoalmente ao Estado tratar da viabilidade do projeto que se arrastava há 04 anos sem solução.
 
O presidente do Simpi, diz que o Fórum Estadual da Pequena Empresa, dá uma nova dinâmica na solução de problemas financeiros e barreiras impostas pelo estado nas relações com o pequeno empresário, pois coloca na mesa os precisam resolver e os que realmente tem poder para decidir os impasses burocráticos em relação aos tributos estadual.
 
Abaixo o texto do decreto publicado pelo governo estadual especificando a criação do Fórum.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando a necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituída pela Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1°. Fica instituído o Fórum Regional
 
Permanente das Microempresas e Empresas de
 
Pequeno Porte do Estado de Rondônia, como
 
Instância governamental estadual competente para
 
Cuidar e debater dos aspectos não tributários
 
Relativos ao tratamento diferenciado e favorecido
 
Dispensado às microempresas e empresas de
 
Pequeno porte, benefícios e busca de soluções a
 
Classe.
 
§ 1º. O Fórum Regional Permanente das
 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
 
Estado de Rondônia será presidido pelo
 
Governador do Estado.
 
§ 2º. O Presidente do Fórum Regional
 
Permanente das Microempresas e Empresas de
 
Pequeno Porte do Estado de Rondônia, em suas
 
Faltas e impedimentos, será substituído pelo
 
Representante da Secretaria de Estado do
 
Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES.
 
Art. 2°. O Fórum Regional Permanente das
 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
 
Estado de Rondônia será composto pelos seguintes
 
Membros:
 
I – o Governador do Estado de Rondônia,
 
Na qualidade de Presidente;
 
II – o Presidente da Federação das Indústrias
 
Do Estado de Rondônia - FIERO;
 
III – o Presidente da Federação do Comércio
 
– FECOMÉRCIO;
 
IV – um representante da Casa Civil do
 
Estado de Rondônia;
 
V – um representante da Secretaria
 
Estadual de Finanças – SEFIN;
 
VI – um representante da Secretaria de
 
Estado da Assistência Social – SEAS;
 
VII – um representante da Secretaria de
 
Estado do desenvolvimento Econômico e Social –
 
SEDES;
 
VIII – um representante da Secretaria de
 
Estado do Planejamento e Coordenação Geral –
 
SEPLAN;
 
IX – um representante do Serviço Social do
 
Comércio – SESC;
 
X – um representante do Serviço Social da
 
Indústria – SESI;
 
XI – um representante do Serviço Social de
 
Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do
 
Transporte – SEST SENAT;
 
XII – um representante do Serviço Nacional
 
de Aprendizagem Rural – SENAR;
 
XIII – um representante do Sindicato das
 
Micro e Pequenas Indústrias – SIMPI;
 
XIV – um representante do Serviço Nacional
 
de Aprendizagem Comercial – SENAC;
 
XV – um representante do Sindicato do
 
Pequeno Comércio – SIMPEC;
 
XVI – um representante da Associação das
 
Indústrias – SENAI;
 
XVII – um representante do Serviço de Apoio
 
das Micro e Pequenas Empresas de Rondônia –
 
SEBRAE;
 
XVIII – um representante da
 
Superintendência Estadual de Turismo – SETUR;
 
XIX – um representante da Associação das
 
Micro e Pequenas Indústrias – ASSIMPI;
 
XX – um representante da Federação das
 
 Entidades das Micro e Pequenas Empresas de
 
Rondônia – FEEMPI;
 
XXI – um representante da Federação das
 
Associações Comerciais de Rondônia – FACER;
 
XXII – um representante da Federação das
 
Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL;
 
XXIII – um representante da Associação das
 
Pequenas Empresas de Rondônia – AMPERON; e
 
XXIV – um representante da Central Única
 
dos Trabalhadores – CUT.
 
 § 1°. Os membros mencionados nos incisos
 
II a XXIV e respectivos suplentes, serão indicados
 
pelo titulares das entidades que representam e
 
designados por ato próprio do Governador do
 
Estado de Rondônia para um mandato de 02 (dois) anos.
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