MP ajuiza ação civil pública contra secretário e diretora da Sedam por pagamento irregular de diárias

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Paulo Roberto Ventura Brandão, e a Coordenadora de Educação Ambiental do órgão, Iracy Wanderlei F

MP ajuiza ação civil pública contra secretário e diretora da Sedam por pagamento irregular de diárias

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Paulo Roberto Ventura Brandão, e a Coordenadora de Educação Ambiental do órgão, Iracy Wanderlei Filha por pagamento irregular de diárias a servidores impedidos de recebê-las.
De acordo com o MP, a coordenadora de Educação Ambiental da Sedam, sob o conhecimento e aprovação do secretário da pasta, solicitou aos servidores Anderson Santos Ferreira e Núbia Darlene Gomes a solicitarem diárias de viagens em seus nomes a fim de serem repassadas a outros servidores impedidos de recebê-las, por terem pendências no Siafem, tornando possível o deslocamento deles para viagens no interior. A prática foi confirmada em declarações prestadas pelos servidores envolvidos, com o agravante de Iracy Wanderley Filha confirmar que o secretário tinha conhecimento de todos esses fatos.
Em virtude dessa situação, o Ministério Público de Rondônia vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de uma auditoria na Sedam. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, o qual pede que que os envolvidos sejam responsabilizados na forma do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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