A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO reagiu veementemente ao projeto de Lei nº 2631/2010, do vereador José Hermínio Coelho que fecha o comércio aos domingos e feriados.
Segundo o presidente da Fecomércio, empresário Raniery Araújo Coelho, em nome da classe comercial, se trata de uma nova e indevida intromissão do poder público na liberdade comercial afirmando que “È impressionante que com tantas matérias importantes para legislar os políticos insistam sempre em criar embaraços para a livre iniciativa”.
A exaltação do empresário tem razão de ser na medida, em que em todas as grandes cidades do País e do mundo, os consumidores reclamam e exigem a abertura de mais supermercados, farmácias, atacadistas e do comércio varejista em nos dias de domingos e feriados. Além de não ter justificativas válidas, pois, pouco mais de 3 centenas de empresas abrem aos domingos e feriados em Porto Velho, o que, na pratica, mobiliza cerca de 2.500 trabalhadores, como afirma o empresário do ramo de farmácia e líder sindical, Gladstone Nogueira Frota “O projeto prejudica, principalmente, os consumidores que ficam sem ter acesso aos bens e serviços em horas de necessidade e de lazer.
Prejudica também os empresários, os trabalhadores e o próprio governo que perde impostos”. Uma estimativa preliminar feita pelo Departamento Econômico da Fecomércio indica que, como o faturamento aos domingos e feriados representa cerca de 10 a 12% das empresas, a perda de receita estimada chega a R$ 230 milhões e a perda de impostos pode alcançar R$ 50 milhões em 2010.
Os próprios trabalhadores serão prejudicados na medida em que se calcula que a lei acarretará a dispensa de cerca de 1.800 empresários fora o impacto negativo num momento em que a cidade atravessa um momento de muito otimismo.
A Fecomércio/RO, a pedido de diversos empresários prejudicados, realizou ontem, às 19:00 horas, uma reunião em que iria tomar providências para se mobilizar contra a aprovação da lei que, para os especialistas, representa um sintoma de atraso na medida em que vai contra a tendência moderna de facilitar cada vez mais a liberdade comercial e nem mesmo beneficia os trabalhadores que, é claro, preferem trabalhar aos domingos do que não ter emprego.
Ainda mais: todas às vezes em que a população tem sido consultada a grande maioria prefere, até por uma questão de comodidade, que o comércio permaneça aberto. O projeto, da forma como foi elaborado, padece também, segundo juristas, de inconstitucionalidade, pois, a lei que rege a questão é a Lei nº 11.603, de 5 dezembro de 2007, publicada no DOU de 06/12/2007, autoriza o trabalho aos domingos submetendo-o á negociação coletiva entre empregadores e empregados como é consenso geral de que deve ser. Assim o projeto, sob o ponto de vista legal, extrapola os limites da lei original.