Foi estabelecido um prazo de 30 dias para apresentação de projeto técnico específico de sinalização de trânsito e início das obras em 60 dias a contar da intimação, e término em 150 dias a contar do início das obras ou abertura do processo de licitação, c
Foto: Divulgação
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No prazo para contestar da decisão, o município deverá informar ao Juízo a inclusão no orçamento público de programas e respectivas verbas orçamentárias para implantação de políticas públicas de trânsito. Deve ainda informar o atual estágio do concurso público para a contratação de agentes de trânsito. O juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades pessoais aos responsáveis pelo não cumprimento da referida determinação.
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