OPERAÇÃO ABATE - Ernandes Amorim e empresas envolvidas têm bens bloqueados pela Justiça Federal

JBS Friboi e outras empresas e pessoas, como o deputado Ernandes Amorim, tiveram bens bloqueados.

OPERAÇÃO ABATE - Ernandes Amorim e empresas envolvidas têm bens bloqueados pela Justiça Federal

Foto: Divulgação

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 JBS Friboi e outras empresas e pessoas, como o deputado Ernandes Amorim, tiveram bens bloqueados
 
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia obteve na Justiça Federal o bloqueio de bens de empresas e de pessoas envolvidas na Operação Abate, realizada pelo MPF e Polícia Federal em junho deste ano. A decisão da Justiça, proferida na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, abrange cinco frigoríficos, um laticínio, um curtume, dez empresários e funcionários das indústrias e, ainda, o deputado federal Ernandes Santos Amorim (PTB).
 
A Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis e veículos dos frigoríficos JBS Friboi (Porto Velho), Cear ou Quatro Marcos, Amazon Meat ou Santa Marina, Frigopeixe e Margen; o curtume Nossa Senhora Aparecida; e o laticínio Três Marias. Não houve decretação de bloqueio de valores existentes em instituições bancárias porque a Justiça entendeu que isto iria gerar “danosa repercussão social”, uma vez que as empresas exercem atividade econômica na região.
 
Na mesma decisão judicial houve a decretação de seqüestro de bens imóveis e móveis, semoventes (gado) e valores depositados em instituições financeiras do deputado federal Ernandes Santos Amorim. A decisão cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirma que a Justiça Federal de 1° grau pode decidir nos casos de ações civis, como as ações de improbidade administrativa, porque o foro privilegiado dos parlamentares federais se restringe às ações criminais. Amorim foi o responsável pela nomeação do superintendente da SFA em Rondônia, Orimar Martins da Silva. Na decisão, atribui-se a ele o uso de “ingerência e influência política para solucionar entraves burocráticos em benefícios de seus negócios”.
 
Além do deputado, dez empresários e funcionários das indústrias também tiveram bloqueio de bens imóveis e móveis, animais e dinheiro em bancos - exceto os valores mínimos para a manutenção de suas famílias. São eles: José Almiro Bihl, Márcio Maurílio Bihl e Paulo Roberto Bihl, Wilson Guerino Bertoli, Maria Juliana Zirondi Beirigo, José Sessin Filho, Kléber Nantes Cárcerez, Celso Carlos da Silva, Paulo Cézar Silva e Márcio Brito Estevam.
 
Os nove servidores públicos da SFA de Rondônia, que também são acusados na ação de improbidade administrativa, já estavam com bloqueio judicial de seus bens em uma ação judicial anterior e por isto não houve decretação de novo seqüestro de bens. Os funcionários são Orimar Martins da Silva, João Carlos Barbosa, Francisco Teixeira Lúcio, Orlando Moreira da Costa, João Januário de Fagundes Filho, Alexandre Rodrigues de Menezes, Ademir Alves Ribeiro, Francisco Geniberg de Oliveira e Flávio Martins Gonçalves.
 
A decisão judicial determinou que o Banco Central realize o bloqueio dos valores em contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do deputado Amorim e dos outros acusados (pessoas físicas) até alcançar o valor de cinco milhões de reais, total da obrigação solidária por danos morais requerida na ação pelo MPF e que deve ser pago à União como forma de indenização pelos prejuízos causados à sociedade.
 
Fraudes e favorecimentos
 
A Operação Abate teve mais de um ano de investigação, foi deflagrada em junho deste ano e prendeu 22 pessoas em caráter provisório. A partir de interceptações telefônicas, depoimentos de testemunhas e interceptação telemática (e-mails), MPF e PF desvendaram esquema de favorecimento de empresas frigoríficas, laticínios e curtumes fiscalizados pela SFA. Segundo as investigações, os servidores públicos envolvidos recebiam propina das empresas e pessoas favorecidas.
 

Na ação de improbidade administrativa o MPF também pretende a condenação dos réus nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, mandato ou função pública, pagamento de multa, ressarcimento de danos ao erário, devolução de valores recebidos ilicitamente e proibição de contratar com o Poder Público; além da condenação ao pagamento de cinco milhões de reais a título de danos morais.

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