Sindicato comprova legalidade da greve por tempo indeterminado
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), ao tomar ciência da decisão, do pedido de tutela antecipada, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cacoal, Áureo Virgílio Queiroz, na última quarta-feira, 02, realizou as providências cabíveis para que se tornasse sem efeito o pedido feito pela Procuradoria do Município de Cacoal. Ao apresentar a Justiça o edital de convocação para assembléia extraordinária, solicitada pelo Juiz, tornou-se sem efeito a decisão, legalizando o movimento grevista.
O secretário geral do Sindicato, Paulo Silva Flor, em entrevista ao site Rondoniainfoco, enfatiza que, na denúncia apresentada pela procuradoria do município ao Poder Judiciário, o sindicato não havia realizado a publicidade do edital de convocação, em nenhum meio de comunicação.
“Fizemos a publicação na edição do jornal A Folha de Rondônia, do dia 20 de agosto de 2009. Mais de 300 servidores assinaram a ata onde constava a data da assembléia geral. Fizemos a publicidade formal como evidencia a Lei” destacou o secretário.
Entenda o caso
No entendimento do magistrado foram salientadas as inobservâncias formais que preceituam a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A discussão da ilegalidade da greve baseava-se, apenas, na falta de publicidade para convocação da nova assembléia.
A assessoria jurídica do sindicato, após receber a decisão do juiz de 1º grau, sobre o processo ordinário 007.2009.008220-0, se deslocou a Porto Velho, para impetrar recurso no Tribunal de Justiça, para tutelar o direito de greve e buscar um entendimento sobre a Lei nº 7.783/89.
Na referida lei não está descrito que a educação seria serviço essencial. A lei versa apenas sobre a saúde e o meio ambiente. O juiz, em sua sentença, determinou multa de R$ 10.000, 00 (dez mil reais por dia) e que o serviço educacional retornasse aos postos de trabalhos, no percentual de 70%, observando a proporcionalidade setorial.
Foi apresentado também, na decisão, que sanada a questão da publicidade do edital de convocação da assembléia geral extraordinária, mantinha-se o direto de greve, advertindo aos grevistas para não invadir prédios públicos da prefeitura, sob pena de aplicação da multa, observando a distância de 50 metros, ressalvando o direito de emprego de meios pacíficos voltados a persuadir ou aliciar servidores a aderirem à greve.
Confira Edital:
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!