REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Proprietários de lotes do bairro Airton Senna exigem negociação urgente com Prefeitura de Porto Velho - Veja vídeo

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Foto: Divulgação

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O fundador do bairro Airton Sena, zona Leste de Porto Velho, Paulo Cadilack, que é ex-funcionário da extinta SEMAI (Secretaria Municipal de Assistência ao Interior), onde trabalhou entre os períodos de 1985 à 1987, época esta em que a capital e Estado eram administrados, respectivamentes, por Tomás Corrêa (prefeito) e Jerônimo Santana (governador). Cadilack foi designado pela gestão municipal a demarcar os bairros e distritos de Porto Velho e do Estado de Rondônia.
 
No entanto, no último dia 21 de agosto a gestão do atual prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT-RO), através da SEMUR (Secretaria Municipal de Regularização Fundiária), retirou famílias do bairro Airton Sena, sendo uma delas o morador Sebastião Vercilio Costa, que habitava no lote de número de inscrição: 01355100523001. Registrado no SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) da Prefeitura de Porto Velho, em nome de Paulo Cadilack, onde, segundo ele, o documento é prova cabal que o lote lhe pertence.
 
De acordo Paulo Cadilack, a SEMUR pecou na sua Reintegração de Posse, pois não apresentou nenhum documento e muito menos enviou

Paulo Cadilack ao lado do ex-governador Jerônimo Santana.

Oficial de Justiça antes da data limite para que informasse sobre a respectiva ação de despejo, que ocorreu no dia 21 de agosto. “Eu desafio a Prefeitura de Porto Velho a comprovar com base em documentos a retirada dos donos dos lotes e de suas casas”, desafiou o proprietário do lote, Paulo Cadilack.
 
Diante do ocorrido, no último dia 26 de agosto, Cadilack viajou para Brasília (DF) e solicitou do ex-governador Jerônimo Santana ajuda para tentar resolver sua situação. Santana logo lhe indicou o Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, uma vez lá Paulo Cadilack pesquisou sobre Regularização Fundiária de Porto Velho e do Estado de Rondônia e encontrou o Decreto nº 80.511, de 07 de Outubro de 1977, onde o artigo 2° do § 2° diz que o município deve indenizar ocupantes por benfeitorias existentes. E no § 3° explica que os ocupantes de terras nas condições do parágrafo anterior terão preferência para adquirir do Município Donatário apenas um lote, localizado se possível, na mesma região.
 

Portanto, com embasamento nessa documentação, Paulo Cadilack e demais proprietários de lotes do Airton Senna, estão buscando meio cabíveis para tentar dialogar e solucionar o problema com a Prefeitura de Porto Velho, evitando assim não ficar em pé de guerra, pois para eles isto somente atrasa o progresso da capital rondoniense, mas nada custa, segundo ele, que a administração municipal indenize quem foi prejudicada pela famigerada “reintegração de posse” ocorrida no bairro Airton Senna.

 

Documento SIAT em nome de Paulo Cadilack

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