Ministério Público ingressa com ação por ato de improbidade contra ex-prefeito e ex-secretário de educação

Ministério Público ingressa com ação por ato de improbidade contra ex-prefeito e ex-secretário de educação

Ministério Público ingressa com ação por ato de improbidade contra ex-prefeito e ex-secretário de educação

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, ajuizou ação civil pública declaratória de ato de improbidade administrativa e reparação de danos contra o ex-prefeito do município, Reni Agostinho, e o ex-secretário municipal de Educação, Izaías Lopes da Silva Teixeira.
 
Izaías é acusado de, com o consentimento do ex-prefeito, autorizar terceiros a utilizarem, para realização de mudanças particulares, uma caminhonete F-4000, destinada à distribuição de material e merenda escolar para as escolas da rede municipal, em diversas oportunidades. Tal fato teria ocorrido diversas vezes durante o ano de 2004.
 
A denúncia, formalizada por ocupante de cargo de confiança do município, foi confirmada pelo então secretário municipal de Educação, quando prestou depoimento na Promotoria de Justiça. Várias pessoas beneficiadas com a utilização do veículo público foram ouvidas pela Promotoria e confirmaram que não pagaram pelo “serviço”, além de informarem que muitas das mudanças se deram de um município para outro.
 
Diante da situação, o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi pede que, após dar oportunidade de apresentação de resposta pelos acusados, a ação seja recebida e os acusados possam apresentar contestação.
 

No texto da ação também se solicita que haja procedência final dos pedidos ali contidos, com a declaração dos respectivos atos de improbidade administrativa cometidos para os acusados. Que sejam condenados ao pagamento de multa civil à razão de cinco vezes o valor mensal auferido à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, em conformidade com os parâmetros da Lei 8.429/92.

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