MPF em Rondônia emite nota oficial contra sistemática investida do governador Ivo Cassol contra procurador

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal, pela Procuradoria da República em Rondônia, a propósito da sistemática investida do Exmo. Sr. Governador do Estado contra um de seus membros, o Procurador da República Reginaldo Trindade, vem a público externar os seguintes fatos relevantes:

A presente nota representa o entendimento do Ministério Público Federal, instituição constitucional permanente, essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro.

Nada há nas ações e manifestações do Procurador Reginaldo Trindade, em episódios ligados ao Governador do Estado de Rondônia, que tenha qualquer marca pessoal.

Alguns eventos, dentre tantos outros, denotam essa impessoalidade na atuação do Procurador Reginaldo Trindade. Os pontos grifados mostram, exemplificativamente, a diversidade de manifestantes, todos no mesmo sentido:

 

l  Os fatos relativos à compra de votos não foram levados ao TRE/RO  pelo Procurador Reginaldo Trindade, mas pelo Procurador Sílvio Amorim, então Procurador Regional Eleitoral, que antecedeu o Procurador Reginaldo à frente do Ministério Público Eleitoral em Rondônia. As ações foram acolhidas à unanimidade, em três ocasiões distintas, pelo Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia;

l  Os mesmos fatos justificaram o oferecimento de denúncia, pelo Procurador-Geral da República Antônio Fernando, ao Supremo Tribunal Federal contra o Sr. Ivo Cassol, o Sr. Expedito Junior e várias outras pessoas envolvidas tanto na compra de votos, como nas tentativas de intimidação e suborno dos vigilantes que delataram a corrupção eleitoral;

l  O Sr. Ivo Narciso Cassol doou a quantia de R$200.050,00 (duzentos mil e cinquenta reais) ao Comitê do candidato ao Senado Federal Expedito Junior no dia 28 de setembro de 2006. Nos dias 28 e 29 de setembro de 2006, foram depositados R$100,00 nas contas dos vigilantes. Segundo a denúncia do Procurador-Geral da República, os R$200.050,00 serviram para comprar os votos dos vigilantes. Fez-se questão de enfatizar esses dados objetivos, dentre muitos outros, apenas para esclarecer à população em geral acerca da atuação institucional do Ministério Público Federal.

É desproposital a tentativa de se desviar o foco dos fatos, para tentar centrá-lo em pessoas. Em recentíssimo julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, em face de outra autoridade envolvida, o Senador Expedito Júnior, assentou-se a ocorrência dos fatos e a aplicação da pena política máxima, exatamente como o fizera o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia.

É preciso ressaltar, também, que não há crise de governabilidade quando se afasta um governante, seguindo um procedimento legal, por autoridades regularmente investidas pela  Constituição Federal. Os Administradores Públicos se sucedem sem trauma, é da regra constitucional. Disseminar a idéia de uma crise institucional ou de um perigo ao interesse coletivo, na hipótese de eventual afastamento de autoridade pública, é tentar retornar a um discurso vencido na sociedade política constitucional, moderna e pluralista.

Por isso, o fato de figurar o Governador, autoridade política máxima do Estado, como investigado e processado pelo Ministério Público Federal, não deve ser motivo para ataques pessoais a qualquer de seus membros. Não se pode transformar uma discussão jurídica, impessoal e institucional, em questão pessoal. Isso não é republicano. Republicano é levar as controvérsias ao árbitro constitucional, que é o Poder Judiciário. Exatamente o que fizeram todos os Procuradores da República que oficiaram nos autos até agora.

O Senhor Governador tem, em relação a todos os fatos postos nos processos, o direito inalienável de se defender. Deve canalizar seus esforços nisso.

 

 

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