Acordo com Odebrecht estabelece condições de trabalho nas obras da Usina de Santo Antônio

Acordo com Odebrecht estabelece condições de trabalho nas obras da Usina de Santo Antônio

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Foto: Divulgação

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 A jornada diária de trabalho para os trabalhadores que atuarão na área de produção e apoio nas obras de construção da UHE Santo Antonio será de 07h20min, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Esse estabelecido faz parte do Acordo Coletivo de Trabalho firmado nesta quarta-feira (17), na Superintendência Regional do Trabalho, entre a Construtora Norberto Odebrecht e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Estado de Rondônia (STICCERO).
O acordo, que visa estabelecer boas condições de trabalho para os contratados pelo Consórcio Madeira Energia -- responsável pela construção da Usina de Santo Antônio --, vigorará por 2 anos, abrangendo o período compreendido entre 01/12/2008 a 31/11/210, podendo ser prorrogado por igual período.
Conforme foi acordado, três turmas de trabalho preencherão o espaço de 24 horas em regime de rodízio quadrimestral, sendo que cada uma dessas turmas cumprirá uma jornada de 07h20min trabalhadas, nos moldes do disposto no artigo 59, "caput", da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Ficou estabelecido que a cada quatro meses houvesse a troca de turmas diurna por noturna e vice-versa.
Jornada dos demais trabalhadores
O gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Odebrecht, Zidem Bertaiolli Abraão, informa que, para os demais trabalhadores, que atuarão em áreas que não seja produção e apoio, foi acordado que a jornada diária de trabalho será de segunda à quinta-feira será cumprida no horário de 8:00 às 18 horas, e que na sexta-feira será de 08:00 às 17 horas -- todos os dias com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Em contrapartida, "o sábado será compensado, considerando o acréscimo diário à jornada de trabalho ocorrido de 2º à 5º feira", explica Bertaiolli.
Satisfação no trabalho
O representante dos trabalhadores nas indústrias da construção civil no Estado, Antônio Acácio Moraes do Amaral, otimizou o acordo comemorando os benefícios assegurados para a classe trabalhadora. "Esse contrato respeita os preceitos conceituados nas resoluções da OMS [Organização Mundial de Saúde] e da OIT [Organização Internacional do Trabalho]". Ele ainda destacou que "as boas condições de trabalho garantem qualidade de vida e geram, conseqüentemente, a satisfação do trabalhador no ambiente de trabalho".
Assinaturas
O acordo foi assinado pelas seguintes autoridades que fizeram parte da reunião ocorrida na sala de mediação da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia:
André Veiga – mediador/SRTRO
Antônio Acácio Moraes do Amaral – presidente do STCCRO
José Ricardo Costa – advogado do STCCRO
Sérgio Elias F. Adeira – gerente de RH da Odebrecht
Zidem Bertaiolli Abraão - gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Odebrecht
Maria Lúcia Di Iorio – Consultora jurídica da Odebrecht
 
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