O candidato eleito a Prefeito de Alto Paraíso – RO, Romeu Reolon e o vice, Marcos Aparecido Leghi, tiveram a quebra de seus sigilos fiscais decretado pela Justiça Eleitoral em Ariquemes.
A medida foi tomada nos autos das Ações Contra Expedição de Diplomas e Impugnação a Mandatos Eletivos (Processos 470/2008 e 474/2008), pela Juíza Fabíola Inocêncio, que responde pela 26ª Zona Eleitoral de Alto Paraíso – RO.
A medida visa obter junto a Secretária da Receita Federal de cópias das Declarações de Rendas dos exercícios de 2006 e 2007, a fim de serem comparadas com as Declarações de Bens dos candidatos eleitos, apresentadas perante a Justiça Eleitoral para fins de Registro de Candidaturas.
Romeu Reolon apresentou Declaração de Bens no valor de R$ 3.652.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para efeito de Registro de Candidatura à Prefeito de Alto Paraíso, enquanto que em 2006, o mesmo cidadão, quando candidato a deputado estadual, declarou possuir bens apenas no valor de R$ 422.200,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
Dentre outros bens, ROMEU REOLON declarou possuir propriedades rurais, com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), além de 900 (novecentas) cabeças de gado, quando em 2006 eram apenas 339 (trezentos e trinta e nove) cabeças.
A Declaração de Bens de Romeu Reolon, prestada perante a Justiça Eleitoral, com supervalorização de bens, se não condizente com a realidade, poderá ocasionar a sua não diplomação.
Esta situação inusitada também foi arquitetada pelo candidato a vice-prefeito de Romeu Reolon, Marcos Aparecido Leghi, que declarou perante a Justiça Eleitoral, em 03 de julho do ano em curso, possuir um patrimônio superestimado no valor de R$ 1.080.500,00 (um milhão, oitenta mil e quinhentos reais), mas no dia 04 do mesmo mês, apresentou outra declaração, desta feita declarando possuir bens no valor de R$ 2.080.500,00 (dois milhões oitenta mil e quinhentos reais).
Nas duas Declarações de Bens apresentadas pelo então candidato Marcos Aparecido Leghi, este declarou ser sócios de duas empresas, em percentual de 50% (cinqüenta por cento) do Capital social.
Em uma declarou possuir capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e outra com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conseguidos perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia, cópias dos Contratos Sociais das empresas, constatou-se que realmente Marcão da Farmácia, como é conhecido na cidade de Alto Paraíso, é sócio de duas empresas, M. A. Transportes Ltda. e Farmácia Andramar Ltda., porém com participação de 50% (cinqüenta por cento) no capital social de cada uma delas, nos importes de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A mesma decisão de quebra dos sigilos fiscais de Romeu Reolon de Marcão da Farmácia, a Juíza Eleitoral determinou também que fossem requisitadas do IDARON, Planilhas que demonstrem a quantidade de gado que os mesmos possuem cadastrados naquela Agência.
Ao promoverem Registros de Candidaturas, os então candidatos Romeu Reolon e Marcão da Farmácia já agiram mal intencionados ao apresentarem para efeitos eleitorais, Declarações de Bens que não condizem com as suas realidades patrimoniais, podendo estarem em curso na penas previstas no Art. 350 do Código Eleitoral, que pune a falsidade ideológica, praticada em detrimento da Justiça Eleitoral.
Comprovados eventuais falsidades ideológicas, para efeito de Registro de Candidaturas, os envolvidos poderão ter seus Registros de Candidaturas anulados e tornado sem efeito as eleições dos mesmos.
Anulada a eleição de Romeu Reolon e Marcão da Farmácia, poderá haver reviravolta no coeficiente eleitoral que determinou os Vereadores eleitos para o Município de Alto Paraíso – RO, podendo haver uma nova eleição naquele Município, já que Romeu e Marcão obtiveram mais de 50 (cinqüenta por cento) dos votos do Município.
Outra ação também irá responder Romeu Reolon e seu vice, Marcão da Farmácia. É que Romeu apresentou a sua prestação de contas da campanha com movimentação financeira zerada e atribuiu ao Comitê Financeiro do seu Partido (PMDB), a responsabilidade pela captação e aplicação dos recursos da campanha.
Um dos maiores doadores financeiros da campanha de Romeu Reolon e Marcão foi o candidato a vereador eleito, Edinaldo Gonçalves Cardoso “Caíco”, (DEM) que deve como âncora de sua campanha as afirmações de ser cunhado do Juiz da 1ª Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, Leo Fachin.
Caíco poderia doar até 10% (dez por cento), do valor que declarou para efeitos de Imposto de Renda no ano calendário de 2007.
Na ação de Investigação Judicial baseada nas contas de Romeu e Marcão o Juiz Edilson Nerrahaus, da comarca de Ariquemes negou medida liminar que consistia em impedir a diplomação de Romeu e Marcão, até que suas contas fossem aprovadas.
O Magistrado entendeu que não havia necessidade de conceder a medida, pois a Resolução TSE 22.715, em seu Art. 43, proíbe a diplomação de eleitos, enquanto suas contas de campanha não forem aprovadas.
Pelo visto, remota é a possibilidade de Romeu Reolon assumir a Prefeitura do Município de Alto Paraíso.