No início da manhã dessa sexta-feira (24) a assessoria do deputado estadual Doutor Alexandre (PTC) divulgou nota sobre matéria divulgada na imprensa relacionada ao arquivamento por parte do Ministério Público Estadual sobre o caso da viagem da funcionária pública municipal e primeira dama do município de Porto Velho, Lucilene Peixoto dos Reis, esposa do prefeito reeleito Roberto Sobrinho, à Itália, no período de 17 a 31 de julho de 2007.
A denúncia, contra o que o deputado estadual considerou um acinte ao erário municipal, consta que Lucilene acompanhou o prefeito Sobrinho a uma viagem à Itália, em visita a Casa Família Rosetta, visando angariar fundos para um suposto projeto de recuperação de mulheres dependentes químicas que seria implantado em Porto Velho, porém contraria a legislação municipal no que diz respeito ao art. 5º, § 1º e §2º do Decreto Municipal nº 10.648, de 09 de abril de 2007, pois a mesma inclusive recebeu diárias em dólar e a Portaria que registrou a concessão das diárias foi publicada no Diário Oficial do Município no mesmo dia da viagem, 17 de julho.
Consta da nota que o deputado Doutor Alexandre fez a denúncia, tanto para o Ministério Público Estadual quanto o Tribunal de Contas do Estado, a partir do momento que tomou ciência dos fatos e constatou a irregularidade. Ainda na nota é apontado um equívoco relativo a data do período de viagem do casal, que foi divulgado no release enviado às redações pela assessoria do prefeito.
INFORMAÇÃO OMITIDA
Existe um ponto crucial que a nota da assessoria do deputado Alexandre Brito ressalta e que não foi divulgado pelo release da assessoria do prefeito Roberto Sobrinho, que o promotor Alexandre Augusto questionou a função da funcionária pública e esposa de Roberto Sobrinho, Lucilene na Semed (Secretaria Municipal de Educação), que foi informado que ela era assessora e não professora. No caso o promotor constatou que havia prática de nepotismo, configurado através da nomeação de assessora pelo prefeito Roberto Sobrinho, e recomendou que o chefe do executivo municipal exonere sua companheira no prazo de dez dias, sob pena de serem tomadas as medidas legais.
Confira a nota:
“Doutor Alexandre, reitera a confiança nas instituições fiscalizadoras desse Estado, mas quer também manifestar a discordância em relação ao conceituado Promotor ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS, que pediu o arquivamento do processo investigativo, através DO OFICIO ofício n º. 253/2008/5ª. PJ/3ª. TIT:
A Portaria nº. 031/07 GAB-D foi datada no dia 17 de julho de 2007 e não no dia 12 de julho de 2007, as concessões de diárias eram do período de 17 a 31/07/2007 e não de 20 a 31 de julho de 2007.
O Decreto n º. 10.648/2007 que trata das concessões das diárias, no Art. 5º. Possibilita sim nos casos de afastamento da sede para acompanhar Prefeito e Secretários, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada, mas no inciso 1º. Explica que: entende – se como assessor da autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem. E há complementação em seguida no inciso 2º. Incluem – se no benefício do caput, deste artigo o Vice – Prefeito, Secretários, Adjuntos, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, Subcontrolador Geral, Coordenador, Presidente de Conselho e os servidores que desempeenham atividade de agente de segurança do Prefeito.
Ora até esse momento, nem o respeitável Promotor e muito menos os cidadãos do Estado e em especial de Porto Velho, tem conhecimento de qual tipo de assessoria é prestada pela servidora Lucilene Peixoto Reis no gabinete do Sr. Prefeito, mas é sabido por todos que a mesma não é Vice – Prefeita, Secretária Municipal, Chefe de gabinete ou detém de conhecimento imprescindível ao assunto objeto da viagem, ou seja não esta enquadrada no Art. 5º. e nem nos repetíveis incisos 1º. e 2º.
Em nenhum momento foi questionado se a servidora era estatutária ou não, o que estava em questionamento e ainda esta sem resposta, qual tipo assessoria (pedagógica, jurídica, contábil) presta ao gabinete do Sr. Prefeito.
A questão perpassa mais que a legalidade do ato ou não e sim da imoralidade administrativa cometida pelo Sr. Prefeito através de sua Chefe de Gabinete, ter levado uma assessora sem, conhecimento técnicos imprescindível, ao assunto objeto da viagem, como determina o Decreto em questão. Tendo a prefeitura diversos assessores com estes conhecimentos técnicos imprescindível, como era o caso da Secretária de Ação Comunitária Sra. Benedita, que foi preterida em função da servidora Lucilene Peixoto Reis, fica o seguinte questionamento, será que a mesma foi privilegiada em detrimento a senhora Secretária pelo simples fato de ser esposa do Sr. Prefeito?
É importante ainda frisar que a assessoria do Sr. Prefeito esqueceu de informar a população que o senhor Promotor Alexandre Augusto, depois de constatado o nepotismo ainda praticado pelo Sr. Prefeito através da nomeação para assessora da senhora Lucilene Peixoto Reis, recomendou ao Sr. Prefeito a sua exoneração, no prazo de dez dias, sob pena de serem tomadas medidas legais necessárias a sua implementação.
Lembramos ainda que a investigação segue no Tribunal de Contas do Estado, queremos acreditar que será investigada até o fim, inclusive para termos respostas, referentes ao montante de recursos que foram efetivados através de convênios com esta viagem, para que de fato não fiquem dúvidas sobre a legitimidade e legalidade da mesma.