O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (10), com ressalvas, o 1º estágio do leilão para concessão de serviços de transmissão de energia elétrica no complexo hidrelétrico do rio Madeira, em Rondônia. A concessão, feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), inclui construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e outras instalações. O objetivo é a integração do Complexo do Rio Madeira ao Sistema Interligado Nacional.
Para contribuir com a atuação da agência reguladora, o tribunal determinou que a Aneel divulgue o resultado da audiência pública realizada para esse edital, adotando-se o procedimento com relação aos demais leilões que promover. Recomendou, ainda, a implementação de medidas que incluem a conclusão de banco de dados referentes a obras e equipamentos de transmissão e a revisão do valor dos investimentos do atual leilão. O TCU também propôs que a Aneel aplique redutores de preços para todos os itens da planilha da Eletrobrás.
Serviço:
TC 020.268/2008-0
Acórdão nº 1945/2008 - TCU – Plenário
Sefid (100908)
Perguntas e respostas
O que é o complexo do Rio Madeira?
O Complexo do Rio Madeira compõe-se dos Aproveitamentos Hidroelétricos (AHE) Santo Antônio e Jirau, com previsão de potência instalada de 3.168 MW e 3.300 MW respectivamente, cujos montantes conjugados de investimento alcançam quase 20 bilhões de reais. O início da geração está previsto para 2013 e será crucial para segurança energética do Brasil.
Como se dá a atuação do TCU?
O controle concomitante realizado pelo TCU é feito em estágios, mediante exame de documentação remetida pelo órgão ou entidade federal concedente, sendo que no 1º estágio são analisados, entre outros itens, o relatório sintético sobre os estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento e os estudos de impactos ambientais. A realização deste acompanhamento, anterior à publicação do edital e à realização do leilão, permite que se identifiquem e corrijam tempestivamente eventuais irregularidades e inconsistências que poderiam comprometer a modicidade tarifária e o bom andamento do leilão.
Quem realizou os estudos?
Foram desenvolvidos estudos pela Aneel e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que estimaram valores teto para aceitabilidade das propostas de cada lote, denominados de Receita Anual Permitida (RAP), que correspondem ao valor máximo a que se está disposto a pagar pelo serviço público prestado e são determinados com base nas estimativas de investimento da infra-estrutura de transmissão. A RAP é repassada às tarifas pagas por todos os consumidores de energia do país.
Qual a importância da receita anual permitida (RAP) ser bem precificada?
A RAP não pode ser excessivamente baixa, a ponto de inviabilizar o leilão por falta de interessados, o que colocaria em risco o fornecimento de energia elétrica no país, tampouco excessivamente elevada, colocando em risco a modicidade tarifária com conseqüências no custo de vida da população e na capacidade competitiva dos produtos nacionais, razões ensejadoras de que os estudos de avaliação dos investimentos sejam fundamentados em uma orçamentação adequada.
O que explica os altos deságios em leilões de linha de transmissão?
O histórico dos deságios dos leilões anteriores, em torno de 45% de 2003 até 2007, demonstra a imprecisão das estimativas dos valores de investimento da infra-estrutura de transmissão, o que vem sendo mitigado pela participação de um número razoável de proponentes, no caso de linhas de transmissão de pequena monta, garantindo assim a concorrência no certame e a busca pela alternativa mais vantajosa, condição diversa e menos grave, todavia, daquela observada em lotes de valores expressivos, nos quais existem número reduzido de participantes e, por conseguinte, pouca competição e o maior risco de comprometimento da modicidade tarifária.
Qual a importância da análise econômico-financeira para o leilão?
A análise econômico-financeira é determinante para a correta avaliação da RAP. A análise das metodologias empregadas no cálculo da RAP, como por exemplo, a avaliação da estrutura ótima de capital e do custo de capital, é de suma importância para permitir que se chegue a um ponto de equilíbrio que permita a adequada remuneração do capital a ser investido e também atenda ao princípio da modicidade tarifária.
A inadequação da orçamentação empregada pela Aneel gera incerteza na determinação da RAP com potencial impacto nas tarifas elétricas?
Sim. O TCU constatou que a metodologia de orçamentação empregada pela Aneel insere incertezas graves na determinação dos investimentos, na medida em que se verificou a inexistência de uma base de dados confiável e de uma metodologia padronizada que permita uma avaliação mais fidedigna dos investimentos necessários para construção das linhas de transmissão.
O TCU já havia determinado à Aneel que aperfeiçoasse os procedimentos de orçamentação dos investimentos?
Sim. Esse fato já havia sido motivo de atuação anterior do tribunal que, determinou à agência que desenvolvesse sistema próprio de avaliação de investimentos, o qual se convencionou chamar de Custo-Padrão Aneel e que atualmente está em fase elaboração. Acredita-se que apenas com a adoção de um sistema próprio de custos, será possível avaliar a adequabilidade, origem e atualização dos dados que compõe a precificação dos investimentos realizada pela agência, porquanto, nos moldes como vem sendo feito, não é possível averiguar objetivamente os valores que vão a leilão.
O TCU avaliou se as variáveis ambientais estão contempladas no estudo?
Sim. Quanto ao quesito ambiental, foram consideradas satisfatórias as informações relativas aos estudos de impacto ambiental, aos procedimentos adotados para a obtenção do licenciamento ambiental, bem como as informações referentes às características e requisitos técnicos das instalações de transmissão.
Existem problemas de transparência na realização da audiência pública?
Sim. Constatou-se que a agência não procede sistematicamente à consolidação das contribuições recebidas mediante audiência pública, tampouco, em atenção aos princípios da transparência, motivação e publicidade, torna públicas as considerações acerca da pertinência, adequação, incorporação ou não dessas contribuições aos atos praticados relativos aos leilões de transmissão.
Para o presente caso, por ocasião da audiência pública no 047/2008 da Aneel, foram formulados questionamentos de fundamental importância na definição das alternativas técnicas e econômicas a serem postas aos proponentes. Esses questionamentos, entre outros itens, criticam a metodologia de escolha das alternativas tecnológicas que compõem o edital do leilão, os prazos para entrada em operação dos lotes de transmissão e abordam questões socioeconômicas e ambientais.
Como é calculado o benefício da atuação do TCU?
Para esse leilão, com fundamento em determinações e recomendações exaradas pelo tribunal em acórdãos emitidos em acompanhamentos anteriores, foi estimado o benefício financeiro da atuação do controle em R$ 868.073.958,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões e setenta e três mil e novecentos e cinqüenta e oito reais), contabilizados pelos três primeiros anos de concessão, em decorrência da redução da RAP anual que vai a leilão.
O que o TCU determinou?
Em relação às audiências públicas, por entender que não se justifica a realização, sem que os resultados decorrentes dos debates, questionamentos e demais desdobramentos sejam levados ao conhecimento dos participantes, e com fundamento no princípio constitucional da publicidade e em demais normativos que corroboram esse entendimento, o TCU determinou à Aneele que divulgue, de forma prévia ou, ao menos, concomitante ao lançamento do edital desta licitação, o resultado da audiência pública, lembrando ainda que esse procedimento deve ser adotado nos demais leilões que a agência promover.
O tribunal ainda recomendou que se envide os esforços necessários à conclusão do banco de dados referencial – Custo Padrão Aneel, de modo a permitir a caracterização do valor de investimento de itens de infra-estrutura nos próximos leilões de transmissão, e que a agência proceda à revisão do valor dos investimentos do atual leilão, considerando algumas inconsistências apontadas pela unidade técnica na metodologia de orçamentação utilizada.
Por fim, o tribunal julgou que não há óbices a realização do leilão. No entanto, em razão da determinação referente à audiência pública, aprovou com ressalvas o 1º estágio de acompanhamento do leilão ora em análise.