O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro e segundo estágios do processo de revisão tarifária periódica em companhias elétricas dos estados de Maranhão, Pernambuco, Rondônia e Goiás. Porém, o tribunal determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reveja, em até 120 dias, os procedimentos adotados nas revisões tarifárias do 1º ciclo das 64 distribuidoras de energia elétrica do País, inclusive da Companhia Energética do Maranhão, Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco, Centrais Elétricas de Rondônia e Centrais Elétricas de Goiás, que tiveram o primeiro e segundo estágios aprovados. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator dos processos.
Serviço:
Dispomos de relatórios, votos e acórdãos
Acórdão nº. 1478/2008 – Plenário
TC-001.499/2005-0
Acórdão nº. 1479/2008 – Plenário
TC-002.112/2005-7
Acórdão nº. 1480/2008 – Plenário
TC-008.849/2005-2
Acórdão nº. 1481/2008 – Plenário
TC-009.739/2005-5