O Ministério Público Eleitoral julgou infundada a denuncia de compra de votos feita contra o Deputado Federal reeleito pelo PT, Anselmo de Jesus. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (RP 3330) foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral – MPE, a partir de denúncias que envolviam ainda a superintendência regional do INCRA. Lotes de Terra da União seriam utilizados como troca para a votação no candidato petista.
As denuncias contra o deputado começaram a ser feitas após as eleições de outubro. Segundo os protestantes, o deputado Anselmo de Jesus, com o apoio do INCRA e em troca de votos, faria uma doação de 500 lotes para um Projeto de Assentamento Pau D’Arco.
Em depoimento, Francisco Tadeu, Diretor de Política Agrária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Velho, disse que, não é verdade que tenha prometido, seja em seu nome ou em nome do Deputado Federal eleito, Anselmo de Jesus, dar ou fazer qualquer promessa relativa a quinhentos lotes rurais. Foram ouvidos ainda Osvaldo Pitaluga, Gerente Regional do IBAMA, Olavo Nienow, Superintendente Regional do INCRA, entre outros nomes citados no caso, onde todos negaram qualquer envolvimento.
Após serem feitas todas as investigações e ouvidas todas as pessoas citadas no altos do processo a denuncia foi considerada improcedente e o processo foi arquivado.
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