Supremo declara inconstitucional Lei que obrigava fornecimento de café da manhã em Rondônia

Supremo declara inconstitucional Lei que obrigava fornecimento de café da manhã em Rondônia

Supremo declara inconstitucional Lei que obrigava fornecimento de café da manhã em Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as empresas de construção civil a fornecer café da manhã (leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que chegassem com quinze minutos de antecedência ao primeiro turno de trabalho foi declarada inconstitucional. Essa foi a decisão do Plenário ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3251, ajuizada pelo governador do estado contra a norma. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que, conforme alegado pelo governador do estado na ação, a lei rondoniense legisla sobre direito do trabalho, que é de competência privativa da União. Assim, o relator votou pela procedência ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. A decisão do Plenário foi unânime.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS