Funcionária do Ibama divulga Direito de Resposta contra artigo de advogado sobre procrastinação do Instituto em relação às hidrelétricas do Madeira

Funcionária do Ibama divulga Direito de Resposta contra artigo de advogado sobre procrastinação do Instituto em relação às hidrelétricas do Madeira

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Foto: Divulgação

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Desinformados equivocadamente atacam nominalmente técnicos do Ibama
A vontade de se manifestar sobre a construção das hidrelétricas no rio Madeira, Jirau e Santo Antônio, é tanta que muitas vezes os responsáveis pela notícia não atentam quanto à existência de uma regulamentação legal que rege o processo de licenciamento ambiental no Brasil. A análise técnica responsável utiliza como base para respaldar a conduta procedimental dos pareceres respeitar o que determina a Lei. Mesmo com conhecimento bastante limitado, muitos cidadãos sentem-se aptos a criticar. Afinal, a Constituição Federal garante que todos têm liberdade de expressão, não sendo lícito o anonimato, entretanto, rege a boa ética que a informação deve ser equânime. Vamos aos pontos pertinentes de acordo com o artigo 7º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001, de 23 de janeiro de 1986, os resultados apresentados pelo estudo prévio de impacto ambiental são de responsabilidade técnica do proponente do projeto (empreendedor) ou equipe contratada por ele. Ainda segundo o art. 8º. da mesma resolução, o responsável pelas coletas e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do material para análise é o proponente do projeto. Sendo assim, se o parecer aponta tantas dúvidas é porque o próprio EIA traz essas incertezas. Se antes de escrever o texto, o advogado, autor da matéria se desse ao trabalho de ler o EIA, ele constataria que essas frases no condicional, tão criticadas, foram extraídas do próprio estudo apresentado pelo proponente do projeto. Vejamos alguns exemplos extraídos literalmente do EIA: ”Foi excluído, portanto, o trecho do rio que implicaria em possíveis impactos diretos no território boliviano, o que demandaria o licenciamento ambiental segundo as legislações específicas dos dois países” - Tomo C Vol. 1/1 Pág. II-37; “O assoreamento dos reservatórios pode trazer algumas conseqüências importantes ao meio ambiente e à própria economicidade dos empreendimentos. ...Poderá ocorrer uma intensificação dos efeitos de remanso, com elevação gradual dos NA na região de montante dos reservatórios. ...Este aumento dos níveis d’água pode sustentar comportamentos adicionais de remanso não perceptíveis nos estudos realizados nas condições atuais. ...Esse impacto pode ser considerado adverso, de abrangência regional, irreversível, ocorrerá no curto prazo, permanente, muito relevante e de magnitude alta” - Tomo C Vol. 1/1 Pág. II-127; “Como conseqüência desse processo poderá ocorrer um desenvolvimento de cianobactérias e macrófitas aquáticas flutuantes” - Tomo C Vol. 1/1 Pág. II-136 (grifo nosso). Coincidentemente, todas as frases condicionais, citadas pelo redator como sendo de autoria dos técnicos do Ibama foram retiradas do EIA. O redator da matéria deveria saber que a ecologia e a biologia não são ciências exatas, sendo comum o uso dos condicionantes, como “pode”, “possível” e “provável”, para se referir, por exemplo, a extensão dos futuros danos ambientais que obras deste patamar certamente e inegavelmente causam. É cediço que por conta da desobediência ao princípio da precaução, o meio ambiente foi assolado por análises e decisões que não consideraram as incertezas científicas. No entanto, o profissional sério, tecnicamente preparado, comprometido com as ciências ambientais, não apoiará decisões políticas em detrimento aos princípios ecológicos, sem que haja ao menos um conjunto de medidas mitigadoras satisfatórias. O mais surpreendente foi a incapacidade de transcrição correta do texto: “Estima-se que esteja depositado no Rio Madeira 40kg de Hg, “podendo” promover o aumento da mitigação do Hg” http://www.rondoniaovivo.com/exibenot.php?id=303. Tamanha é a falta de conhecimento técnico do autor da reportagem, que ele confunde o termo metilação com mitigação, além de errar na concordância do verbo estar! Para esclarecimento do ilustre redator, metilação consiste na transformação química do mercúrio metálico para forma mais tóxica, o metil-mercúrio, e o termo mitigação refere-se a minimização dos impactos gerados pela obra. Assim sendo, a frase transcrita erradamente, não faz o menor sentido. Portanto, para esclarecimento da sociedade e, também, para o aprimoramento da nossa democracia, seria de bom tom e honesto que os destaques que os críticos fizessem em cima de questões tão importantes, como essa que envolve o licenciamento ambiental dessa obra tão polêmica, fossem circunstanciados pelos reais fatos que o cercam, e fundamentados pelo contexto, no caso, do parecer. Não se pode aceitar que as considerações do missivista estejam ancoradas em destaques aleatórios sem apresentar razões factuais, citando nomes, quando a resposta foi do Ibama através de uma equipe interdisciplinar, assim como determina a Lei.
Gina Luísa Boemer Deberdt
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA SCEN L4, Trecho 2, Ed. Sede do Ibama, Bloco C Cx.P 9870, CEP 70800-200, Brasília, DF
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