A defesa de Haroldo Augusto Filho, o Haroldinho, filho do ex-deputado estadual Haroldo Santos, requereu a juntada de depoimento prestado perante à Polícia Federal para fins do artigo 6º, da Lei 9.034/95, que estabeleceu a chamada delação premiada.
Segundo o artigo sexto desta lei, " Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria".
A defesa de Haroldinho acredita que o depoimento prestado no inquérito instaurado pela Polícia Federal ajudou nas investigações, por isso requereu os benefícios da delação premiada.
Haroldinho é réu em processo movido contra ele e o ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Carlão de oliveira, além de outras pessoas acusadas de desvio de recursos do Poder Legislativo Estadual. Ele foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Dominó. A Justiça marcou nova audiência para Haroldinho no dia 20 de agosto deste ano.
A ação penal corre na 2a Vara Criminal de Porto Velho e é uma entre mais de uma dezena de ações semelhantes interpostas contra os acusados. O caso em que Haroldinho pede os benefícios da delação premiada envolve o suposto desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa por meio da empresa Rondoforms, que venceu uma suposta licitação e que, segundo testemunhas, nem sempre teria entregue o material adquirido - embora tenha recebido o dinheiro.
"No depoimento que deu lá na PF, ele colaborou muito com as investigações, por isso pleiteia agora, na Justiça, o benefício da lei", disse um dos advogados do caso.
Além de Haroldinho, são réus no mesmo processo José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Ronaldo Palitot, Antônio Tadeu Moro, Antônio Spegiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo e João Alves Pereira Neto.
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