Aprovado projeto que exclui da aplicação do Código do Consumidor as taxas de juros de empréstimos e aplicações financeiras
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (29) substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que excetua da aplicação do Código de Defesa do Consumidor as taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras.
As mudanças apresentadas por Expedito Júnior ao PLS 143/06 visam apenas adequar o projeto à boa técnica legislativa. Ao justificar o substitutivo, o senador argumentou que, da mesma forma que não se pode utilizar o Código para discutir o preço de um bem ou de um serviço, não tem sentido fazê-lo para discutir taxas de juros previstas em contratos de operações financeiras.
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
"Não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo", argumentou o relator. Ele também alertou para um possível aumento dos juros médios praticados no mercado em virtude da majoração do risco decorrente da instabilidade das regras aplicáveis aos contratos bancários.