TITANIC - Lei de incentivo fiscal na mira da justiça de Rondônia

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Foto: Divulgação

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Na ação está sendo pleiteada medida liminar, através da qual o Juiz deverá determinar a imediata suspensão da execução da Lei nº. 1.473, de 13 de maio de 2005, cuja é a norma que autorizou o incentivo Já está tramitando perante a 1ª Vara da Fazenda Pública em Porto Velho – RO, os autos da Ação Popular nº. 0012008011761-8 que cuida de suspender a Lei Estadual utilizada por Ivo Narciso Cassol para favorecer a 13 (treze) empresas privadas, dentre elas a TAG – Importação e Exportação de Veículos Ltda., acusada pela Policia Federal de sonegar mais de R$ 7 milhões de reais aos cofres públicos. Na ação está sendo pleiteada medida liminar, através da qual o Juiz deverá determinar a imediata suspensão da execução da Lei nº. 1.473, de 13 de maio de 2005, cuja é a norma que autorizou o incentivo tributário a 13 empresas privadas que atuam exclusivamente no ramo de importação e mantém apenas salas de fachada em Porto Velho. A ação foi ajuizada por Domingos Borges da Silva, através do advogado Luiz Euclides Helfer, ao argumento de que a lei estadual, submetida pelo Governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, é ilegal por conceder benefícios ao um grupo de apenas treze empresas que atuam apenas com importação de mercadorias estrangeiras. Segundo o autor popular, a Lei é tão absurda que prevê um crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) ao contribuinte do ICMS, de onde é cobrado o valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior. Ao contrário do que divulgou o próprio Governo do Estado de Rondônia, em nota publicada na imprensa em defesa da família Cassol, não é a Lei nº. 1.558, 26 de dezembro de 2005, que foi utilizada para garantir o incentivo fiscal à TAG – Importação e Exportação de Veículos Ltda. e outros 12 empresas, mas sim a lei nº. 1.473/2005, a qual não exige das empresas beneficiadas, que suas adesões sejam aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER. Em outras palavras, a Lei não exige que as empresas requisitantes do incentivo fiscal nela previsto tenham que passar pela aprovação do CONDER, como exige legislação tributária estadual, mas apenas à deliberação do Secretário de Estado de Finanças, José Genaro de Andrade, ou do próprio Governador Ivo Narciso Cassol. Por criar incentivos fiscais apenas para empresas importadoras de mercadorias do exterior, entende o autor popular que a lei nº. 1.473/05, editada e sancionada por Ivo Cassol, é plenamente nula por ser contraria à sistemática de controle do Produto Interno Bruto – PIB que estabelece o crescimento econômico do País, considerando os valores concernentes às exportações e importações, pois, como é sabido, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do País e o seu crescimento, é preciso exportar mais do que importar, a fim de garantir também o crescimento e solidez das empresas brasileiras. A lei atacada na ação popular, segundo o autor, abre margem para a sonegação fiscais, por prever a cobrança do imposto sobre crédito presumido. A empresa TAG – Importação e Exportação de Veículos Ltda., movimentou entre janeiro a dezembro de 2006, cerca de US$ 1 um milhão de Dólares Americanos, com importações da Bélgica, segundo dados contidos no Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Comercio Exterior – DEPLA, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo a ação, na realidade, sequer os bens importados estariam adentrando no Estado de Rondônia, mas supostamente a documentação fiscal inerentes aos produtos importados, para fins de certificação e dar aspecto de legalidade nas operações de importação. O autor popular denuncia ainda que para controle na arrecadação do tributo devido, ao Estado, a lei previu apenas que as empresas beneficiadas apresentem mensalmente, por meio de arquivo magnético, os registros fiscais, abrindo margem para a adulteração de dados, a fim de garantir a evasão de recursos públicos com a sonegação fiscal. *VEJA TAMBÉM: * FANTÁSTICO – Assista aqui a reportagem sobre a operação Titanic exibida neste domingo *http://www.rondoniaovivo.com/exibenot0.php?id=38271 Cassol e Genaro esclarecem incentivos fiscais no programa Fantástico
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