Contra o elemento Marcelo Corrêa vulgo “kairana”, pesa a grave acusação de estupro contra uma menina de 05 anos de idade, ato este praticado no ano passado e denunciado pelo avô da menina na DP de Jaru que remeteu o caso para a DP de Ouro Preto do Oeste..
Com uma ação comandada pessoalmente pelo delegado Cristiano Lopes Ferreira juntamente com uma equipe da Sevic foi preso o elemento Marcelo Corrêa da Silva, 25 anos, atualmente residindo em uma Chácara de cultivo de hortaliça no travessão da linha zona rural de Ouro Preto do Oeste. Contra o elemento Marcelo Corrêa vulgo “kairana”, pesa a grave acusação de estupro contra uma menina de 05 anos de idade, ato este praticado no ano passado e denunciado pelo avô da menina na DP de Jaru que remeteu o caso para a DP de Ouro Preto do Oeste, no qual o delegado Cristiano Lopes fez todo o procedimento legal a fim de provar a culpabilidade do elemento neste caso que revoltou a toda comunidade.
De acordo com informações do delegado Cristiano Lopes, o elemento “kairana”, conviveu maritalmente com uma mulher mãe de uma menina de 05 anos de idade. Aproveitando da confiança o elemento passou a abusar sexualmente da indefesa criança que sofreu todos os tipos de violência sexual, o caso só foi descoberto quando a criança passou a morar com o avô materno na cidade de Jaru, que ao tomar conhecimento deste revoltante caso procurou a DP de Jaru, que iniciou os devidos procedimentos legais, enviando a criança para fazer o exame de corpo delito no qual os médicos constataram que houve raptura do hímen, de posse das provas a DP de Ouro Preto do Oeste foi acionada onde o delegado Cristiano Lopes solicitou a prisão preventiva do elemento.
Na manhã do último sábado (dia 24/03), uma denúncia anônima informava que o elemento “kairana” estava homiziado em uma Chácara na zona rural, o delegado Cristiano Lopes e uma equipe da Sevic, montou uma campana para prender o elemento que ainda tentou empreender fuga, mas foi contido pela eficaz ação polícia. Conduzido a DP local o elemento disse que estava sendo acusado injustamente mesmo diante das provas que lhes foram mostradas, após fazer exame de corpo de delito o elemento foi recolhido a uma cela isolada na Casa de Detenção por medida de segurança já que o crime praticado pelo elemento é considerado hediondo e segundo as leis que impera nos presídios este tipo de crime não é aceito pelos apenados.
O elemento foi enquadrado no art. 213 (estupro) do Código Penal Brasileiro CPB com pena: reclusão, de 06 a 10 anos. Após a prisão do elemento seus familiares estiveram na DP local e alegaram que tudo não passa de armação da ex-companheira que foi rejeitada e por isso resolveu vingar-se.