A diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA), Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, encaminhou recomendação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) para que nos casos de apreensão de produtos e/ou instrumentos utilizados na prática de infração ambiental que estejam vinculados a inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal, as decisões para doação, destruição, perdimento, ou outros, seja implementada somente após a autorização do Juiz que tiver vinculado o feito criminal, com audiência do representante do Ministério Público que oficiar perante o respectivo Juízo.
A recomendação levou em consideração doutrina que firmou o entendimento de que, nos casos de inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal, a concretização da decisão administrativa (doação, destruição, perdimento, etc) depende de expressa autorização do juiz natural, a fim de evitar prejuízos à persecução penal.
*
VEJA TAMBÉM:
*
Amorim envia a PF denúncia de desvios de recursos em Ariquemes
*
http://www.rondoniaovivo.com/exibenot0.php?id=37422 Comércio de Cujubim fecha as portas em protesto contra Arco de fogo