Amazonas - Falha na lei facilita venda de bebidas em postos de gasolina

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Foto: Divulgação

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) não autuou nenhum posto de gasolina por permitir o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento por causa de um erro na Lei nº 2.958/05, que proíbe os freqüentadores de beber no local. *As multas previstas na legislação estão fixadas em Unidade Básica de Avaliação (UBA), que já não existia na época da criação da lei. *O secretário estadual de Segurança Pública, Francisco Sá Cavalcante, informou que, assim que o decreto que regulamenta a lei foi publicado, em julho do ano passado, a SSP fez uma consulta à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre a unidade de referência. “A Sefaz nos respondeu dizendo que não tem como arrecadar o valor da multa em UBA nem converter em Ufir”, disse ele. *De acordo com Cavalcante, a secretaria encaminhou, no final do ano passado, um documento à Assembléia Legislativa do Estado (ALE), solicitando a alteração do artigo 2º da lei, que especifica os valores das multas. *O artigo 2º da lei prevê a aplicação de multas que variam de 10 a 100 Ubas, impostas tanto ao proprietário do posto de gasolina quanto ao consumidor da bebida alcoólica.
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