Empresas inativas e optantes pelo Simples podem fazer declaração a partir de segunda
Foto: Divulgação
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*A Receita Federal disponibilizará no site www.receita.fazenda.gov.br dois programas para preenchimento das declarações, que, a partir do próximo ano, serão feitas separadamente.
*Até o exercício de 2004, um só programa englobava as duas declarações, tanto para pessoas jurídicas inativas como para as optantes pelo Simples.
*As regras para a entrega das declarações estão nas Instruções Normativas SRF nº 483 e 484, publicadas no Diário Oficial da União de hoje.
*As empresas optantes pelo Simples, de acordo com a Instrução Normativa nº 483, entregarão a declaração por meio de um programa gerador de declaração a ser transmitido via internet até o último dia útil de maio de 2005.
*Já as pessoas jurídicas inativas preencherão uma declaração on line, que deverá ser apresentada à Receita no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de maio de 2005, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 484.
*Com informações da Receita Federal
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