Promotor consegue na Justiça Federal suspensão da obra do linhão entre Jauru e Samuel

Promotor consegue na Justiça Federal suspensão da obra do linhão entre Jauru e Samuel

Promotor consegue na Justiça Federal suspensão da obra do linhão entre  Jauru e Samuel

Foto: Divulgação

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O autor da ação, promotor Ivo Benitez, disse que um dos principais motivos em pedir a suspensão foi a questão sócio econômica de Rondônia. Com a interligação ao SIN, Rondônia pode deixar de arrecadar cerca R$ 180 milhões ao ano A Justiça Federal de Rondônia deferiu pedido da Ação Popular que pede a suspensão da Licença Ambiental que autoriza a construção do linhão de transmissão de energia elétrica que irá ligar os estados de Rondônia e Acre ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a interligação, Rondônia passa a ter o mesmo sistema de energia elétrica do qual fazem parte os estados da região Sul, Sudeste, Nordeste, Centro Oeste e parte do Norte e participar de leilões para adquirir energia elétrica de qualquer lugar do país. Em sua decisão, o juiz federal substituto, Flávio da Silva Andrade, determinou que a empresa Jauru Transmissora de Energia LTDA, suspenda imediatamente todas as obras no trecho da linha de transmissão entre Samuel/Porto Velho a Vilhena. Só retomando o empreendimento depois que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), avaliar todos os procedimentos da obra e emitir novo Licenciamento. Determina também que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), envie num prazo máximo de 48 horas, depois da notificação, todo o processo de licenciamento ambiental que estava sendo providenciado pela secretaria para ao Departamento de Licença Ambiental do Ibama em Brasília. Devendo o Ibama, retificar ou não as licenças já concedidas, exigindo os estudos ambientais necessários. MOTIVOS DA AÇÃO Um dos principais motivos para a Ação movida na pessoa do promotor do Estado, Ivo Benitez, é a questões sócio-econômica, pois com a interligação de Rondônia ao SIN, o Estado deixará de arrecadar em média R$ 180 milhões por ano. Isso porque, as distribuidoras de energia que queimam diesel (a Termonorte e as Pequenas Centrais Hidrelétricas-PCH’s), certamente deixariam de fornecer energia à Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron). Desta forma a receita do ICMS não seria mais gerada para Rondônia. Outro motivo foi a forma como as licenças ambientais foram concedidas. Segundo argumentos do promotor na Ação, elas estão em desacordo com a Legislação Ambiental. Atualmente o linhão possui duas licenças, uma concedida pelo Ibama; no trecho que está no estado do Mato Grosso, e outra da Sedam, no trecho que está no estado de Rondônia (Samuel até Vilhena). “Está claro que houve ai um desvio do que determina a legislação, pois a obra foi dividida em duas, descaracterizando a necessidade da realização do Estudo de Impactos Ambientais (EIA-RIMA), que deve ser feito pelo Ibama”, argumentou Benitez em coletiva concedida à imprensa. O risco do apagão a que vivem as regiões sul e sudeste também motivou Ivo Benitez a entrar com a Ação. Segundo o promotor, com essa adesão, estaríamos correndo sérios riscos de ficar às escuras. DISCUTIR GASODUTO O promotor entende que com a suspensão dessas licenças, e com a realização de estudos ambientais que devem principalmente vislumbrar quais serão as alternativas para Rondônia compensar a perda da receita, é necessário que a sociedade organizada discuta através de audiências públicas se vale a pena ou não integrar o estado ao SIN. “Esse é o momento de cobrarmos a construção do Gasoduto. Esta forma de energia sim, trará benefícios econômicos e sociais para o estado, pois favorecerá a vinda de grandes empreendimento para nosso estado”, explicou o promotor. A Linha de transmissão entre Samuel e Ji-Paraná, já está pronta. Segundo o diretor técnico da Ceron, Inácio Azevedo, no trecho entre Ji-Paraná e Pimenta Bueno, os cabos já foram lançados e a previsão era para que até o final de 2008, Rondônia já estivesse interligada ao SIN. Em caso de descumprimento, a empresa Jauru Transmissora de Energia Ltda, irá pagar a multa diária de R$ 5 mil após a intimaç. A decisão do juiz federal foi deferida no dia 14 de dezembro e a empresa tinha m prazo de 20 dias para ser intimada
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