MP impetra ACP para que Bancos cumpram tempo mínimo de atendimento ao público de Vilhena
*O Ministério Público do Estado, por intermédio do Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, ajuizou Ações Civis Públicas contra as instituições bancárias HSBC, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, estabelecidas no Município de Vilhena, para que cumpram o tempo mínimo para atendimento aos usuários, conforme estabelece a Lei Municipal 1004/98.
*Nas denúncias apresentadas à Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena, usuários afirmam que as instituições bancárias estão ignorando a lei municipal 1004/98, mesmo sabendo que são obrigadas a disponibilizar pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento a seus usuários seja efetivado em tempo razoável, ao passo que já houve tempo suficiente para adequação dos serviços nos locais onde funcionam as agências.
*Por conta disso, o Promotor Paulo Fernando Lermen, além de requer o cumprimento integral da Lei Municipal nº 1004/98, quanto ao atendimento ao público em, no máximo, 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, nos dias anteriores e subseqüentes aos feriados, aos finais de semanas e último dia útil do mês, propôs ainda a implantação do sistema de senhas ou qualquer instrumento que identifique a data e horário de chegada na agência, constando o horário em que o cliente ingressou na instituição bancária para ser atendido, bem com a fixação, em local visível ao público, de cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para atendimento, conforme previsto na Lei Municipal nº 1004/98, como seu número e o telefone do Procon local e de placas eletrônicas visíveis para o controle de atendimento por senha.
*A destinação, em cada agência, de caixa preferencial para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, também foi requerido pelo Promotor de Justiça com a orientação as instituições bancárias que prestam serviços oriundos de convênios os pratiquem sem discriminação entre clientes e não clientes e não estabeleçam horário e local de atendimentos diversos daqueles previstos para as demais atividades. O Membro do MP quer ainda a instalação de assentos com encosto para usuários e pessoas com deficiência, observando o limite mínimo de 15 assentos, bem como, dentre esses, quatro reservados para deficientes, idosos e gestantes.