Atendendo a súplica feita nesta quarta-feira(28), pela Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia (Faser), o juiz substituto da Vara da Infância e da Adolescência, Marcus Vinícius de Oliveira, concedeu uma Decisão Judicial Provisória de caráter excepcional a fim de garantir a integridade física dos 45 internos da Casa do Adelescente Sentenciado, mantidos de forma provisória em uma casa no bairro Pedrinhas. Os adolescentes estavam jurados de morte pelos demais internos da Casa.
O promotor de justiça da Infância e Juventude, Valdemir de Jesus Vieira, havia solicitado ao Tribunal de Justiça, que os internos retornassem fossem retirados do bairro Pedrinhas, e o pedido foi deferido pelo juiz Jorge Leal. No parecer, a Faser teria 48 horas (a contar de ontem), para retornar com os adolescentes à sede da Casa na rua Rio de Janeiro, pois era o único lugar de que dispunha o órgão.
Porém, o juiz da Vara da Infância determinou que esses menores fossem encaminhados ao Centro de Detenção Provisória, localizados próximo a Colônia Penal, unidade recém construída pelo governo, pertencente a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de Rondônia (Seapen), que ainda não foi inaugurado.
A transferência aconteceu às 00h da madrugada desta quinta-feira(29).
Na decisão o juiz Marcus Vinicius determinou que o internos permaneçam nesta unidade por até 120 dias ou até que as obras do pavilhão “B” (local onde os mesmos devem ficar na Casa do Adolescente)sejam concluídas. Mas salientou que se reserva ao direito de repensar essa decisão, ou se o Juizado tomar outra decisão posterior a sua ou mesmo o Tribunal de Justiça.
Marcus Vinicius recomendou que os internos ficassem alojados, no máximo em dupla, respeitando os critério de idade, compleição física e gravidade da infração cometida.
O diretor executivo da Faser, Gabriel Tomasete, considerou como sensata a decisão do juiz, uma vez que encaminhou os menores para um lugar seguro, de fácil acesso e com linha regular de ônibus.
“Não poderíamos pedir para alojar os menores naquela lugar, pois não é administrado pela Faser. Mas achamos a decisão do juiz sensata. O importante é que a Faser manteve sua posição de não atender a determinação judicial que dava um prazo de 48 horas, para que os grupos rivais voltassem a se juntar. Evitamos uma tragédia com certeza!”, salientou Tomasete
A permanência do grupo ameaçado de morte na Casa era totalmente inviável porque o bloco “B” fora destruído na última briga dos internos que aconteceu no dia 12 de novembro.
Diante da falta de condições físicas em que ficou o bloco e da falta de segurança aos menores do bloco “B” foi realizada a transferência dos mesmos atendendo recomendação do juiz substituto Marcus Vinicius e da promotora de Justiça, Ana Brígida Xander Wessel, no mesmo dia 12.
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