Já está em vigor a lei que concede anistia aos débitos de multas e juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo, alvarás de funcionamento, e todos os demais tributos municipais ajuizados ou não (mesmo os que estejam em processo de cobranças judicial). *A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Roberto sobrinho sancionou a Lei complementar nº 266, de 20 de outubro de 2006, que altera e estende o prazo para concessão de anistia de multa e juros que trata a Lei Complementar 223, de 26 de julho de 2005. *A anistia de que fala o artigo 1º da Lei 223 passa a ser aplicada aos contribuintes que pagarem 100 por cento de seus débitos até 31 de dezembro do corrente ano, e 80 por cento aos contribuintes que pegarem seus débitos até 31 de julho de 2007, na modalidade de pagamento por parcelamento ou à vista. *No entanto, o artigo 2º da Lei 226/2006 ressalva que o prazo contido no artigo 4º da Lei 223/2005, que trata da adesão ao programa de pagamento parcelado, fica estendido até 31 de julho de 2007. *Os contribuintes que tiverem dúvidas, procurem o balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), localizado na avenida Carlos Gomes, próximo ao Hospital de Guarnição do Exército.