Amazonas - Liminar proíbe venda de bebida alcoólica por vendedores ambulantes em Manaus
A Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) e a Polícia Militar (PM) terão que impedir, a partir do dia 16, que vendedores ambulantes comercializem bebidas alcoólicas nas ruas da cidade. A determinação foi dada, em caráter liminar, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ana Maria de Oliveira Diógenes, no dia 11 de outubro deste ano.
A juíza acatou o pedido do promotor de Justiça, Aguinelo Balbi, que ingressou com uma Ação Cívil Pública, contra a Prefeitura de Manaus. O parágrafo II, do artigo 431 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes.
Mesmo sendo proibido pela legislação, Balbi afirmou que a prefeitura não fiscalizava e não cumpria a legislação municipal, por isso, desde 2004, o Ministério Público Estadual (MPE) vem tentando ‘combater’ a irregularidade.
Para o secretário da Secretaria Municipal de Mercados e Feiras (Semaga), a juíza determina que “constatada a venda de bebida alcoólica por ambulante, ele efetue o imediato cancelamento da permissão concedida, proibindo nova concessão/permissão pelo prazo de um ano”.