TJ e TRT fazem parceria para levar justiça a áreas de difícil acesso

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Foto: Divulgação

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*Com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Gelson de Azevedo, foi assinado na tarde desta sexta-feira (21) no auditório do edifício-sede em Porto Velho o termo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça e o TRT de Rondônia e Acre para cessão de salas para realização de audiências e registro de reclamações onde não houve unidades da Justiça do Trabalho em funcionamento. *O ato foi assinado, respectivamente, pelo presidente do TJ, desembargador Valter de Oliveira, e a juíza-presidente do TRT Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria. Como testemunhas do ato de assinatura o ministro Gelson de Azevedo e a juíza-presidente da Amatra da 14ª Região Isabel Carla de Melo Moura Piacentini. “A Justiça do Trabalho está pegando essa carona para atender aos jurisdicionados das localidades onde não existam unidades trabalhistas”, disse a juíza-presidente do TRT, ressaltando a importância do acordo para melhor distribuir Justiça, ou seja, levar atendimento ao povo onde ele estiver. *Elana Cardoso afirmou que nos próximos dias um acordo de cooperação semelhante vai ser assinado com o Tribunal de Justiça do Acre. A parceria possibilitará também a utilização de instalações dos Postos Avançados da Justiça Rápida em municípios nos quais o Judiciário de Rondônia mantenha convênios com as prefeituras. *O cidadão vai ser o principal beneficiado com a medida, pois sempre que o TRT realizar Vara Itinerante do Trabalho em regiões de difícil acesso e distantes da sede de suas unidades, as audiências e tomadas de reclamação serão feitas nas instalações do Tribunal de Justiça. *O termo de cooperação prevê ainda a disponibilidade de mobiliário, microcomputador e impressoras do TJ, na medida do possível, e acesso à Internet e dependências dos Fóruns e Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça, para atendimento aos cidadãos. O acordo terá validade de 2 anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o interesse seja manifestado com 60 dias de antecedência.
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