*O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, rejeitou a suspeição levantada contra a relatora da ação penal que investiga a participação de autoridades de Rondônia no desvio de recursos públicos, ministra Eliana Calmon.
*A suspeição foi argüida pelo desembargador Sebastião Teixeira Chaves, um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Dominó, deflagrada no último dia 4 de agosto, em Rondônia. A suspeição estaria caracterizada, segundo o desembargador, porque a ministra perdeu a isenção para julgar o caso.
*Em sessão extraordinária da Corte Especial realizada no dia 4/9/2006, a ministra declarou ser constrangedor continuar relatando um processo no qual não mais acreditava. Ela pronunciou a frase quando apreciava a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador e outras autoridades.
*Segundo o desembargador, a afirmação tem o sentido de que a relatora não acredita no processo como meio de chegar à condenação dos réus. Para o presidente do STJ, no entanto, a simples asserção proferida pela ministra ao final da sessão de julgamento não induz à perda de imparcialidade.
*O ministro entendeu tratar-se somente de uma expressão incisiva, utilizada em meio à discussão sobre a permanência da relatora na condução da ação penal. O desembargador apresentou a suspeição na Ação Penal 460, e a ministra determinou o desentranhamento para processamento separado.
*Na sessão do dia 4 de setembro, a Corte Especial aceitou parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) Sebastião Teixeira Chaves, contra o deputado estadual José Carlos de Oliveira e contra Edilson de Souza Silva, conselheiro do Tribunal de Contas. Eles são acusados de participar de um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 70 milhões dos cofres públicos.
*(Catarina França)