*O Tribunal de Justiça de Rondônia, através do seu Departamento de Recursos Humanos, está solicitando aos servidores inativos do Judiciário Estadual que façam o recadastramento em até noventa dias, sob pena de cancelamento do pagamento do benefício. De acordo com o diretor do DRH, José Carlos Colares, a medida foi tomada para evitar que o pagamento seja efetuado àqueles que não sejam os legítimos beneficiários.
*O recadastramento deverá ser feito através do formulário próprio disponibilizado na Intranet do Tribunal de Justiça, mediante comparecimento pessoalmente pelo inativo ou seu representante legal no Departamento de Recursos Humanos do TJ/RO, que fica na Avenida Nações Unidas, nº 271, ao lado da Caixa Econômica Federal.
*Os servidores inativos não residentes em Porto Velho, e que não possuam representante legal, podem fazer o respectivo cadastramento na Comarca de sua residência, mediante certidão expedida por escrivão judicial. Caso o município não seja sede de comarca, o servidor inativo deverá procurar a prefeitura local e requerer a certidão de comparecimento. O prazo termina em seis de setembro de 2006. Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones 3217 1081 ou 3217 1159.