Descumprimento de ordem judicial custa 108 mil aos cofres do Estado
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Conforme esclareceu o Promotor de Justiça, o Ministério Público ajuizou, no ano de 2003, uma Ação Civil Pública contra o Estado, com a obrigação de fazer, e a mesma foi acatada em sua totalidade. Na determinação judicial, estipulou-se multa diária em R$ 1.000,00 até que a providência fosse atendida com a designação de um Defensor Público para a Comarca de Machadinho. O Estado recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça no ano de 2004. ?Da prolação da sentença e do julgamento do recurso interposto, mantida a decisão, decorreram mais de um ano e da interposição da Ação Civil Pública até os dias de hoje passaram-se dois anos sem que nada tenha sido feito para se buscar resolver a problemática da Comarca. Apesar do Governo do Estado, no dia 29 de novembro de 2004, haver nomeado 28 Defensores Públicos, consoante publicação no Diário Oficial de Rondônia, mas até hoje não designou nenhum para Machadinho do Oeste. Como manteve-se silente e omisso em sua obrigação, requereu-se agora a executoriedade da multa?, explicou Shalimar Christian Prieter Marques.
O Promotor de Justiça esclareceu ainda que, ?considerando que nos casos em o Estado for a parte sucumbente, a execução seguirá os moldes estatuídos no art. 730 do CPC (execução contra a Fazenda Pública). Encaminhado-se o respectivo valor (R$ 108.000,00), alternativamente ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FDD) ou ao fundo Estadual, caso esteja criado, ou ainda, a critério do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, poderá o valor ser revertido a conta poupança até criação de fundo estadual de reparação dos direitos difusos e coletivos,valores estes que deverão ser então revertidos para reparação do dano?.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!