A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho, arquivou pedido de representação com instauração de processo administrativo contra comissário, requerido por uma freqüentadora da Dimple Dance (casa noturna autuada mais de dez vezes pelo Juizado).
*A requerente, de 19 anos, encaminhou o pedido à Corregedoria Geral de Justiça que enviou o processo à Vara da Infância e Juventude. No documento, ela alega que se sentiu “constrangida” com a atuação da equipe de fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude no último dia 13, que por ordem do comissário que chefiava a operação, adentrou o local duas vezes na mesma noite e, na segunda, ordenou que as luzes fossem acesas, o som desligado e que a casa fosse esvaziada.
*Ainda de acordo com o documento, a requerente ficou “aborrecida com a situação”, por ter que deixar o recinto e aguardar na calçada o término da fiscalização. Por esta razão, também notificou a casa noturna solicitando a devolução do dinheiro do seu ingresso.
*Em sua decisão, Úrsula Theodoro esclarece que o evento só foi interrompido pela segunda vez na mesma noite quando verificada a insistente permanência de menores no local, e que “se houve ofensa à dignidade e honra da representante, esta ocorreu por exclusiva responsabilidade da danceteria, uma vez que, se cumprisse o disposto no artigo 14 da Portaria n.001/99, isto não teria ocorrido e a representante, por ter 19 anos de idade, poderia desfrutar do lazer e da diversão que procurava naquele local.”
*A juíza ainda ressalta que o comissariado do Juizado da Infância e da Juventude, realiza operações de fiscalização de forma rotineira, em todos os finais de semana e durante os festejos realizados na cidade, e que as fiscalizações não são direcionadas a locais mais populares, conforme afirmação que consta no documento.
*A juíza afirma que “os procedimentos administrativos em trâmite no Juizado demonstram claramente a fiscalização de todos os locais, independente de que classe social seja a clientela da empresa fiscalizada”.
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