ESPECIAL
Amanhã, na reportagem especial da semana, o Rondoniaovivo vai tratar da violência contra a mulher. O impacto social e psicológico causado pelo feminicídio.
ESPECIAL 2
Foram ouvidas pessoas que tiveram que assumir os filhos de mulheres assassinadas por ex-maridos ou ex-companheiros. Gente simples, com recursos mínimos de manutenção, que passou a ter responsabilidades dobradas.
ESPECIAL 3
A reportagem também irá destacar o trabalho da Prefeitura, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos protetores, junto à crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
LEI
Coincidentemente ao tema da reportagem especial, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem um PL (projeto de lei) para dar fim ao uso da chamada tese da legítima defesa da honra como justificativa para absolver acusados de feminicídio, ou seja, crime de assassinato de mulheres.
MUDANÇA
A proposta altera o Código de Processo Penal e traz mudanças adicionais, como descartar argumentos relacionados à "violenta emoção" e "defesa de relevante valor moral ou social" para atenuar penas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
AGILIDADE
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
STF
No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princípios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
ANO PASSADO
A referência ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da 'legítima defesa da honra'.
SOLICITAÇÃO
Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
SEM JUSTIFICATIVA
A senadora Zenaide Maia na justificativa do projeto apresentado à casa legislativa, argumentou que 'teses obsoletas, a exemplo da anacrônica "legítima defesa da honra", são defendidas nos tribunais, 'com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio'.
JUSTIFICAR A REAÇÃO
De acordo com a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, 'enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legítimos'.
ARCAICO
Ao defender a aprovação do PL, o senador Alexandre Silveira ponderou que a tese da 'legítima defesa da honra' é 'ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal'.
POSSE
Explica o Senador: "É tese que contribui para a objetificação da mulher, ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro ou namorado", frisou Silveira.
ESTATÍSTICA
O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar.
PROTEÇÃO
No mesmo período foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.
OUTRA AÇÃO
Um decreto legislativo protocolado, também, ontem na Câmara dos Deputados suspende a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
OBJETIVO
O protocolo visava a uniformizar e padronizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio. O protocolo é confidencial, de acesso restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia.
MULHERES
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e mais 13 integrantes da bancada feminina de diferentes partidos, o projeto que susta a portaria está em análise na Câmara dos Deputados.
INCONSTITUCIONALIDADE
As deputadas acreditam que o caráter sigiloso do protocolo é inconstitucional e vai de encontro a compromissos internacionais firmado pelo Brasil. Segundo a justificativa do projeto, o Brasil aderiu ao "Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)" em abril de 2016, concretizando-o nas "Diretrizes Nacionais para investigar processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres".
SEM RAZÃO
"Não há justificativa ou fundamento para a portaria", argumentam as deputadas no texto que acompanha o projeto. "O País já tem instrumentos que, com mais transparência e profundidade, permitem que avancemos na investigação para processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Para tanto, basta que o governo brasileiro se atente para os protocolos firmados e os implemente", avaliam.
SAIU
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronildo Macedo, assumiu o cargo de Prefeito no lugar de Eduardo Japonês, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Vilhena vai ter nova eleição para escolha de prefeito.