PLANOS DE SAÚDE
Ainda é motivo de bastante discussão o projeto de decreto legislativo apresentado pelo deputado federal Léo Moraes (Pode), na sexta-feira (27), contra o reajuste de 15,5% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde familiar e individuais.
CRÍTICA
Para Léo Moraes, a ANS, ao invés de defender os interesses da população, no caso, dos usuários, está ao lado das operadoras dos planos de saúde, ao aprovar o reajuste “pelo índice máximo”.
ANTERIOR
O próprio Léo Moraes é autor de outro projeto que restringe reajustes autorizados por agências reguladoras, ao limite da inflação.
DECISÃO
Pela autorização da ANS, os planos de saúde poderão aplicar o reajuste que passa a valer de maio deste ano a abril de 2023, no percentual de 15,50%.
RECORDE
Leo Moraes enfatiza que a medida representa o maior aumento desde o início da série histórica, em 2000, e vai afetar cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
PRO XICO E NÃO PARA O FRANCISCO
Uma curiosidade nesse assunto é que com o recente aumento de 15,5% a “agência reguladora”- ANS- parece sempre cuidar bem dos amigos existentes nos planos de saúde.
CARA DE PAU
Os planos enchem os bolsos, mas a ANS nada faz sobre a remuneração grotesca dos médicos, que recebem das operadoras entre R$100 e R $120, no máximo, por consulta. Vergonha e humilhação.
OPINIÃO
É preciso pontuar que até mesmo o cidadão mais simples e humilde concorda que é vergonhoso o governo repassar 120 reais para um médico que, na maioria dos casos, tem a vida do paciente nas mãos.
OPINIÃO 2
Não tenho parentes médicos ou motivo específico para defender a categoria , mas tenho lucidez para respeitar a seriedade, cuidado e atenção com que a maioria dos profissionais desempenham suas atividades.
NADA ERRADO
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é válido o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos de Rondônia que obtiverem êxito em acordos administrativos, desde que o valor não exceda o teto remuneratório.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
O ex-governador, Confúcio Moura, ingressou com uma ADI para questionar a lei que autorizou a Procuradoria-Geral do Estado a cobrar honorários advocatícios em casos de utilização de meios alternativos de cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais.
ARGUMENTO
Na ação, o governador alegou que, ao instituir espécie de “honorários advocatícios” a serem pagos nesses casos, a lei infringiu os princípios da razoabilidade e da moralidade por coagir o contribuinte ao pagamento de verba honorária que não contratou.
ARGUMENTO 2
O Estado aponta que o contribuinte que desejar quitar dívida estadual, em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título, deverá pagar 10% do valor total atualizado aos procuradores do estado, a título de honorários.
ARGUMENTO 3
Entende a PGE que há violação aos princípios de razoabilidade e moralidade, pois não é republicano que o contribuinte endividado, que se presume em situação delicada, tenha que pagar valor ainda maior do que o devido a fim de incrementar a remuneração já vultosa dos procuradores do estado.
ENTENDIMENTO
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, disse que a corte já entendeu pela constitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para procuradores estaduais, não vislumbrando nisso ofensa ao regime de subsídios, violação dos princípios da moralidade, da razoabilidade ou da isonomia ou, ainda, usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil ou processo civil.
FOI MAIS LONGE
Toffoli entende ainda que a atuação dos procuradores na esfera administrativa deve ser incentivada, pois tende a gerar outros importantes impactos, como a redução de ajuizamento de execuções fiscais e de seu acervo, bem como o aumento na probabilidade de recuperação do crédito.
CONSUMADO
O relator da ADI destacou que o pagamento de honorários a advogados públicos já foi objeto de outras ações movidas pelos estados do Amazonas (ADPF 597) e do Piauí (ADI 6.159). Nesses casos, foi fixada a tese de que “é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”.
FORTE
Falando em agência reguladora, apesar do destaque conferido à gratuidade nas bagagens, a nova lei do setor aéreo, aprovada no Congresso a partir da aprovação de medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, não é "às mil maravilhas".
PEGADINHA
A Lei esconde medidas que podem ser prejudiciais aos passageiros, a começar pelo fortalecimento da Anac, cuja atuação se confunde com a de uma entidade de defesa dos interesses das empresas que deveria regular.
EMBUSTE
Pela lei, a Anac é que vai arbitrar as taxas aeroportuárias, que antes eram definidas em lei. Era reivindicação das empresas.
LIBERDADE
O lobby das empresas emplacou uma regra que lhes permite “negativar” passageiros que considerem “rebeldes”, como consumidores reclamões.
ESCANCARADO
Empresas aéreas, sites e apps de compra de passagens agora devem fornecer às autoridades as informações pessoais de passageiros. Provavelmente isso não deve ir adiante.
ESCANCARADO 2
Essa bizarrice da agência reguladora não se interessar em proteger os cidadãos que a sustentam deverá fazer com que Bolsonaro vete a gratuidade de malas.
DOENTE
O empresário bolsonarista Luciano Hang atacou, domingo (29/5), a Igreja Católica e o padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo da Rua de São Paulo, que ajuda pessoas em situação de rua.
DOENTE 2
Em grupo de WhatsApp com outros empresários, Hang disse que padres que auxiliam pessoas pobres estão errados e que a Igreja é “cúmplice das mazelas do PT”.
DOENTE 3
As mensagens foram enviadas no grupo Empresários & Política. A conversa começou quando outro integrante compartilhou uma reportagem do site Brazil Journal, publicada no sábado (28/5), intitulada “Na São Paulo gélida, um padre e a (verdadeira) mão de Deus”. Uma foto de Lancellotti ilustra o texto.
OPINIÃO
Conheço uma dezena de pastores que aplaudem o trabalho de Lancellotti e que, inclusive, organizam em suas igrejas evangélicas ações parecidas. Fazem excelente trabalho benevolente para pobres e excluídos.
OPINIÃO 2
É deprimente a insanidade de quem tenta misturar política com religão. Não existe bandeira partidária quando se auxilia miseráveis, moradores de rua ou dependentes químicos. Duvido que um sujeito decente, ao ajudar quem precisa, esteja preocupado em alardear o partido que integra.
REGISTRO