DE VOLTA
Entre os dias 23 a 28 de junho teremos a nona edição da Rondônia Rural Show. A expecativa é grande por conta do evento ter ficado sem ocorrer por dois anos devido à pandemia de coronavírus.
MOVIMENTO
Na oitava edição da feira, realizada em 2019, o movimento em negócios chegou a R$ 703.588.488,00. 532 expositores apresentaram seus produtos no Parque Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná (RO).
MOVIMENTO 2
A previsão para a edição de agora é aumentar em pelo menos 20% o volume de negócios. São esperadas mais de 120 mil pessoas, mesmo número da edição anterior.
PALANQUE
Um atrativo diferenciado deverá ser o "desfile" de políticos no local, por conta das eleições de outubro. Será como uma espécie de campanha antecipada, já que tudo gira em torno da política.
PALANQUE 2
Oficialmente não é campanha, mas duvido que haja pelo menos um único candidato que não aproveite politicamente a multidão de pessoas que estará circulando pelo evento.
PALANQUE 3
Aliás, a Rondônia Rural deverá ser muito bem explorada pelos candidatos ao governo que são da capital. Marcos Rocha, Léo Moraes e Vinicius Miguel, principalmente, precisam de espaço junto ao eleitorado do interior, e o evento será uma chance única.
PALANQUE 4
O senador Marcos Rogério, entre os candidatos ao governo, deverá ser o mais sossegado no terreno. Rogério tem toda sua base política sediada em Ji-Paraná o que, teoricamente, lhe dá mais conforto em relação aos demais postulantes ao executivo estadual.
CORREÇÃO
Um amigo especialista em Direito Político me alertou sobre a coluna de ontem. Disse que “Fundo Eleitoral” e “Fundo Partidário” são coisas distintas e que não poderiam ter sido generalizados como eu fiz. Então vamos aos esclarecimentos.
ORIGEM
No Brasil, temos atualmente 32 partidos políticos registrados junto à Justiça Eleitoral, que possuem 2 fontes de recursos públicos que podem ser usados para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral; e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.
FUNDO PARTIDÁRIO
Criado em 1995, Lei nº. 9.096, o Fundo Partidário foi, por muito anos, a única fonte de recursos públicos que os partidos políticos tinham para financiar as campanhas de seus candidatos.
OUTRAS DESPESAS
Além do financiamento de campanhas eleitorais, os recursos provenientes do Fundo Partidário podem ser utilizados para o pagamento de despesas com a manutenção da sede (contas de água, luz, aluguel, etc), com a contratação de contador e advogado, com o impulsionamento de publicações na internet, entre outras possibilidades.
DE ONDE VEM
Os recursos do Fundo Partidário são oriundos de: (1) multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral e outras leis eleitorais; (2) doações de pessoas físicas, realizadas através de depósito bancário diretamente na conta do partido político aberta exclusivamente para receber os valores do Fundo Partidário; e (3) dotação orçamentária da União.
PROVISIONAMENTO
Todo ano a União deve elaborar a Lei Orçamentária Anual, através da qual estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte. Pela lei, a União tem que destinar um determinado valor para o Fundo Partidário.
CÁLCULO
O valor não pode ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real).
CÁLCULO 2
Por exemplo, até o dia 31/12/2019 o TSE contabilizava 147.870.154 eleitores, logo, na proposta orçamentária de 2020, a União não poderia destinar ao Fundo Partidário, para o ano de 2021, valor inferior a R$ 51.754.553,90 (cinquenta e um milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) – que representava 147.870.154 eleitores vezes R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real).
COMO FICOU
De acordo com a proposta orçamentária de 2019, a União destinou em 2020, para os partidos políticos, o valor de R$ 959.015.755,00 (novecentos e cinquenta e nove milhões quinze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais).
ANUAL
Os recursos do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos políticos anualmente, de acordo com as regras estabelecidas na Emenda Constitucional nº. 97 de 04 de outubro de 2017 e na já citada Lei nº. 9.096/95.
CONTRAPARTIDA
Para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário, de acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, os partidos políticos precisam ter obtido, nas eleições para Deputado Federal, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, OU terem elegido pelo menos 15 Deputados Federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
JUSTIFICATIVA
Agora ficou fácil de entender porque os partidos correm tanto atrás de bons nomes para disputar vaga de Deputado Federal. Esta regra explicada anteriormente, no entanto, será aplicada somente a partir das Eleições Gerais de 2030.
ATUAL
Até lá, o desempenho eleitoral exigido dos partidos políticos aumentará de forma gradual. Assim, atualmente, tem direito a receber recursos do Fundo Partidário, os partidos políticos que nas Eleições de 2018 obtiveram, para o cargo de Deputado Federal, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou que elegeram pelo menos 9 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
ESTE ANO
Nas Eleições de 2022 as exigências serão de pelo menos 2% dos votos válidos ou pelo menos 11 Deputados Federais eleitos, e nas Eleições de 2026 serão de pelo menos 2,5% dos votos válidos ou pelo menos 13 Deputados Federais eleitos.
FUNDO ELEITORAL
O Fundo Eleitoral, por sua vez, é mais novo e foi criado em 2017, por meio da Lei nº. 13.487, que promoveu alterações nas Leis nº. 9.504/97 e nº. 9.096/95 para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
QUANDO TEM ELEIÇÃO
O Fundo Eleitoral é composto exclusivamente de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.
ELEIÇÃO DE PREFEITO
Nas Eleições Municipais de 2020, o valor destinado ao Fundo Eleitoral foi de R$ 2.034.954.823,96 (dois bilhões trinta e quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos).
DEVOLUÇÃO
Os recursos provenientes do Fundo Eleitoral só podem ser gastos com campanhas eleitorais, sendo que os valores que não forem utilizados devem ser devolvidos, integralmente, ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas da campanha eleitoral.
FATIA
A divisão do valor do Fundo Especial, entre os partidos políticos, leva em consideração o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.
DETERMINAÇÃO
A legislação estabelece, ainda, que do total recebido do Fundo Eleitoral, os partidos políticos devem utilizar, pelo menos 30%, com o financiamento de campanhas femininas, ou em percentual maior de acordo com o percentual de candidaturas femininas.
NA PRÁTICA
Para concluir, dá para citar que as principais diferenças entre “Fundo Partidário” e “Fundo Eleitoral”, estão: na fonte dos recursos públicos; na periodicidade em que os valores são repassados; e na aplicação dos recursos.
CAIXA
O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral e dotação orçamentária da União (além, das doações de pessoas físicas), já o Fundo Eleitoral é composto tão somente de dotação orçamentária da União.
REPASSE
Quanto a periodicidade em que os valores são repassados aos partidos políticos, no Fundo Partidário o repasse ocorre anualmente, já no caso do Fundo Eleitoral o repasse ocorre apenas em anos de eleição.
PRESTÍGIO
O Diretor da Agência Nacional de Aviacao Civil , Luís Ricardo de Souza, esteve visitando a Empresa RIMA, em Porto Velho. Souza foi ver de perto como funciona a aviação regional na Amazônia.
PRESTÍGIO 2
O diretor da ANAC enfatizou que a RIMA é uma das empresas de aviação mais conceitudas da região Norte, que atende demandas importantes do Sistema Aéreo Nacional não só na Amazônia, mas em vários estados da Federação. Essa foi a primeira vez que um diretor da ANAC vem à Rondônia para uma visita de cortesia.