ESPAÇO ABERTO: Ex-prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, pode ter candidatura indeferida

ESPAÇO ABERTO: Ex-prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, pode ter candidatura indeferida

Foto: Divulgação

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INCERTEZA

Com a proximidade das eleições 2022, algumas candidaturas estão sendo cogitadas e outras questionadas. O ex-governador Ivo Cassol, por exemplo, foi retirado do pleito pela Justiça.
 
FICHA LIMPA
 
Cassol alimentava esperança de que uma ação do PDT, questionando alguns pontos da Lei da Ficha Limpa, poderia obter deferimento e beneficiá-lo. Não deu certo.
 
INTERIOR
 
Agora, outro forte candidato para as eleições de outubro, está com elegibilidade sendo questionada por adversários políticos e, provavelmente, também deverá ser impugnado pelo Ministério Público.
 
TRIBUNAL DE CONTAS
 
O ex-prefeito Thiago Flores teve as contas rejeitadas nos autos da Tomada de contas 03041/13 no qual, segundo o acórdão 00603/20, condenou o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação por irregularidade grave que gerou dano ao erário.
 
 
GOVERNO 
 
O processo é de quando Flores foi presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado, na gestão do ex-govenador Confúcio Moura. Em apenas dois processos questionados, os valores seriam superiores a 5 milhões.
 
IMPUGNAÇÃO
 
Para o advogado Manoel Veríssimo, a probabilidade de o registro ser indeferido é mínima. “A Lei 64/90 é clara e a jurisprudência da justiça eleitoral já se consolidou: a condenação que gera inelegibilidade é aquela que configura ato doloso de improbidade administrativa, irrecorrível".
 
ENTENDIMENTO
 
"Isso não quer dizer que o Ministério Público não poderá impugnar a candidatura, caso o pré-candidato apresente registro, momento oportuno para se discutir as condições de elegibilidade”, disse Veríssimo.
 
DANO
 
Segundo os autos da TCE, o dano aos cofres públicos é milionário e há quem aposte que Flores não será candidato. Uma coisa é certa, ele poderá conseguir escapar de um raio, menos de não sofrer impugnação de sua candidatura, seja pelo MP seja por adversários.
 
 
DEFINIDO
 
Após 10 horas de sessão, os membros do Pleno do Conselho Seccional da OAB Rondônia elegeram os integrantes das listas sêxtuplas para vaga de membro titular e suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
 
INTERIOR
 
A decisão foi tomada em reunião extraordinária híbrida realizada em Cacoal. Ao final do processo, o escolhido representará a classe dos juristas na Corte Eleitoral.
 
PROCEDIMENTO
 
As duas listas serão entregues, pelo presidente Márcio Nogueira, ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) para que o órgão vote a lista tríplice e, posteriormente, haja a nomeação pelo presidente da República. Os advogados escolhidos para as vagas de titular e suplente vão exercer a atividades por 2 anos.
 
GESTÃO
 
Na próxima sexta-feira, às 9h da manhã, o senador Confúcio Moura, em parceria com o IFRO e a prefeitura de Ariquemes, lança o Projeto Cidades Inteligentes. 
 
 
INVESTIMENTO
 
Por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Confúcio destinou 23 milhões de reais em emendas parlamentares com objetivo de conectar e transformar a gestão pública, colocando serviços à disposição do cidadão de forma mais ágil e segura.
 
NADA DE DESCANSAR EM PAZ
 
O Ministério Público (MP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, instaurou um Inquérito Civil com o objetivo de apurar funcionamento irregular de um cemitério localizado na Linha 4, no interior do município.
 
INATIVO
 
A medida, tomada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, se baseou em denúncia de uma moradora da cidade. Segundo ela, o cemitério da Linha 4 não teria autorização para fazer sepultamento, mas mesmo assim, o dono de uma funerária teria realizado um enterro.
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
A moradora relatou para o promotor, que o empresário teria pedido para ela mentir sobre o local, para que ele pudesse emitir nota fiscal como se tivesse feito o sepultamento no cemitério da cidade.
 
OUTRO COVEIRO
 
Para deixar o caso ainda mais confuso, a denunciante informou que o dono da funerária ainda teria dito a ela que uma funerária de outra cidade também estaria "usando" o mesmo cemitério.
 
 
EXPLICAÇÃO
 
O Promotor de Justiça deu prazo de 10 dias úteis, para que o prefeito informe se houve proibição pelo Município de sepultamento no cemitério da Linha 4; em caso positivo, enviar cópia do documento correspondente; e agendar oitivas com a denunciante e o citado, para prestarem esclarecimentos, dentre outras medidas.
 
OPINIÃO
 
Embora esse caso seja inusitado, e relembre confusões ocorridas na cidade fictícia de Sucupira, a investigação deve ir muito além do que um simples enterro em um cemitério, em tese, desativado.
 
OPINIÃO 2
 
Como que alguém faz oficialmente um sepultamento sem que ninguém saiba? Qual a razão disso? E porque emitir nota fiscal de um enterro em um local quando o sepultamento foi em outro? Aguardamos os esclarecimentos.
Direito ao esquecimento

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