******* ******** foi a primeira pré-candidata a inaugurar a fase de liminares da justiça eleitoral, por ter veiculado propaganda irregular
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A juíza da 2 zona eleitoral da Capital, Dra Kerley Alcantra, acolheu um pedido de liminar feito pelo partido PODEMOS, de Léo Moraes. Na ação o partido alegou que ******* ******** (UB) realizou convenção partidária no dia 27/07/2024, na casa de eventos Talismã 21, mas que uma faixa superior a 0,5m2 com propaganda intrapartidária dela foi mantida afixada na frente do referido local até a data de 01/08/2024, o que caracteriza propaganda intrapartidária irregular, passível de multa de até R$ 25.000.
O partido pediu liminar para que ******* ******** fosse obrigada a retirar a faixa que estava fixada em local de grande movimento, logo estava obtendo vantagem eleitoral indevida em relação aos demais concorrentes.
Ao deferir o pedido, sustentou a magistrada que a conduta de ******* ******** estava causando dano aos outros pré-candidatos, porque está se valendo de exposição vedada pela norma de regência, o que ocasiona desvantagem às demais pessoas pré-candidatas ao cargo postulado pela representada.
Em razão disso, determinou que a candidata restasse em faixa no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada hora de descumprimento.
Ao ser procurado pela reportagem, o advogado do PODEMOS, Nelson Canedo, disse que a finalidade da ação foi coibir conduta ilícita praticada pela pré-candidata, já que tentou obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes. Mas a justiça eleitoral agiu rápido e no mesmo dia da propositura da ação determinou a retirada da propaganda irregular.
Isso é um claro recado para os postulantes ao cargo de prefeito: sigam as regras, não tentem obter vantagem indevida; a justiça eleitoral está atenta, finalizou o advogado.
(*) O nome da candidata do UB não pode ser citado por conta de decisão judicial.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!