Segundo advogado eleitoral, prática pode até causar acidentes, além de poluir entorno de locais de votação
Foto: ILUSTRATIVA
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Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional eleitoral Bruno Chaves, expediu instrução normativa aos promotores eleitorais, com atuação em Rondônia, com direcionamentos quanto à atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral.
A medida é para garantir o cumprimento da legislação eleitoral no que se refere à propaganda irregular, especificamente em relação ao “voo da madrugada”, no primeiro e segundo turno (se houver) das Eleições Gerais de 2022.
De acordo com o MPE, o “voo da madrugada” é o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
A prática configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e ao beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei n. 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE n. 23.610/2019 (art. 19, § 7º).
“É uma prática arcaica que os candidatos acreditavam ser eficiente na conquista do voto de eleitores que chegam à sessão sem conhecer nenhum candidato ou sem ter a preferência por algum deles. Além de antiética, antiecológica, e de contrariar leis como o código de postura dos municípios, essa prática consiste em crime por propaganda eleitoral irregular”, disse o advogado eleitoral Adércio Dias.
Segundo o representante da área do Direito especializado em eleições, a prática já resultou em um sério acidente em Porto Velho.
“Essa prática desleal é tão nociva que já foi responsável por entupimento de bueiros de captação e águas pluviais e já causou até acidente. Em uma das eleições pretéritas chovia durante o horário de votação e uma servidora pública escorregou ao caminhar sobre panfletos molhados e caiu na calçada da escola, necessitando ser socorrida pelo serviço de emergência”, destacou ele.
Adércio Dias apoia recomendações do Ministério Público Eleitoral, por meio do MPF - Foto: Divulgação
Detalhes
O procurador regional eleitoral orientou que, respeitada a independência funcional, os promotores eleitorais promovam as necessárias diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada” e que instruam suas equipes a fim de que evitem formulários/relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos, como também que englobem candidatos que não correspondam ao material fotográfico correlato.
Bruno Chaves também recomenda que os membros do MP Eleitoral orientem as equipes para que as fotografias (elemento de prova de maior importância) a serem colhidas dos “santinhos”, espalhados em ruas e calçadas, possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos(as) beneficiados(as) com o ilícito.
“Desde o início acreditava-se ser impossível ou difícil coibir a prática do derrame, ou mesmo fiscalizar, dada a profusão de candidatos que a adotava. A situação começou a tomar outro rumo a partir do incômodo manifestado pelos eleitores e da reprovação da sociedade, somados ao policiamento preventivo”, destacou Adércio Dias.
Prática (que causa sujeira) também já resultou em um acidente sério a uma servidora pública, segundo especialista
Segundo ele, a situação só começou a mudar quando “em determinada cidade do interior de São Paulo um candidato foi processado, e como punição foi compelido a limpar o local, fato que se repetiu em várias outras cidades nas eleições seguintes”.
De acordo com o especialista em Direito Eleitoral, a prática diminuiu bastante, justamente por maior fiscalização dos órgãos competentes, aliadas à punições exemplares.
“Atualmente, o derrame de material de propaganda eleitoral ainda existe, porém em menor escala. Isso devido, em parte, à conscientização das coordenações de campanha. A atuação firme do Ministério Público Eleitoral através dos Promotores Eleitorais será mais um passo rumo à extinção dessa prática”.
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