A Justiça Eleitoral em Ji-Paraná mandou suspender a divulgação de pesquisa publicada pelo candidato a prefeito Isaú Fonseca em suas redes sociais, pela imprensa e demais veículos de comunicação. Na liminar, consta que o formulário apresentado não equivale aos candidatos a prefeito do município.
“Em análise preliminar, inclusive com pesquisa junto ao sistema PesqEle Público, constatou-se de plano que o questionário vinculado a metodologia não equivale aos candidatos a prefeito, sendo outros os citados, concluindo-se que há evidente falha, a princípio, da documentação exigida pela resolução supra mencionada”, cita o juiz na liminar.
A decisão foi realizada com base no §1º, do art. 16, da Resolução 23.600/19, do TSE. “Concedo a liminar determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa cadastrada sob o número 07432/2020, bem como sua vinculação no site identificado, sob pena de multa de R$ 100 mil”.
A pesquisa que favorece Isaú tem dados questionáveis, pois também apresenta ampla liderança ao candidato em relação aos adversários, realidade distante de todas as pesquisas realizadas até o momento.