RONDÔNIA: Defensoria Pública abre concurso com salário de R$ 24.221,17

A oportunidade é para candidatos com ensino superior em Direito; confira os detalhes

RONDÔNIA: Defensoria Pública abre concurso com salário de R$ 24.221,17

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE - RO) anunciou um novo Concurso Público, organizado pela Cebraspe, que tem como objetivo preencher cinco vagas, além de formar cadastro reserva, para o cargo de Defensor Público Substituto.
 
De acordo com o edital, podem participar candidatos com: diploma, devidamente registrado, de conclusão de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); inscrição regular na OAB, no momento da inscrição; dois anos de prática forense.
 
Quando contratados, os profissionais deverão exercer as atividades e farão jus à remuneração mensal no valor de R$ 24.221,17.
 
Dentro do quantitativo de vagas informadas, há aquelas que são reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.
 
Para participar
 
Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período das 10h do dia 27 de outubro de 2022 até às 18h do dia 25 de novembro de 2022, observando o horário oficial de Brasília - DF, no site da organizadora. A inscrição só será validada mediante pagamento de taxa no valor de R$ 300,00.
 
Podem solicitar isenção da taxa de inscrição, os candidatos: doadores de sangue, doadores de medula óssea, doadores de órgãos e (ou) tecidos, eleitor convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral, como componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, hipossuficientes.
 
Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados de acordo com as seguintes etapas: prova escrita objetiva; provas escritas discursivas; exame psicotécnico; provas orais; e prova de títulos. A previsão é que a primeira etapa aconteça no dia 21 de janeiro de 2023.
 
Validade
 
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Direito ao esquecimento

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